Processo 0025457-60.2025.5.24.0003

TRT24 • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0025457-60.2025.5.24.0003
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ACPCiv 0025457-60.2025.5.24.0003 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea25b13 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, decide-se  julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em face de MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE-MS, condenando-se este nas seguintes obrigações de fazer, sob pena de incidir em multa no valor de R$ 10.000,00, cumulativamente, por oportunidade em que for verificado o descumprimento, conforme seja apurado em fiscalização das entidades competentes, reversível a favor do FAT: a) no prazo de 120 dias, a contar da publicação desta sentença, comprovar documentalmente perante o MPT que elaborou e implementou o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR; b) no prazo de 120 dias, a contar da publicação desta sentença, comprovar documentalmente perante o MPT que elaborou e implementou o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO; c) no prazo de 120 dias, a contar da publicação desta sentença, comprovar documentalmente perante o MPT a adoção das medidas de prevenção contra incêndios em conformidade com a legislação estadual e NR 23; d) no prazo de 120 dias, a contar da publicação desta sentença, comprovar documentalmente perante o MPT que forneceu gratuitamente aos empregados EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, bem como que registrou o seu fornecimento; e) no prazo de 120 dias, a contar da publicação desta sentença, comprovar documentalmente perante o MPT que elaborou ordem de serviço de segurança e saúde no trabalho, bem como que deu ciência aos trabalhadores dos riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho. Em caso de descumprimento dessa quaisquer das obrigações de fazer acima imposta no prazo concedido, comina-se multa no valor de R$ 10.000,00, cumulativamente, por oportunidade em que for verificado o descumprimento, conforme seja apurado em fiscalização das entidades competentes, reversível a favor do FAT. Correção monetária e juros na forma da fundamentação. Liquidação por cálculos. Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre o valor de R$ 1.000,00, arbitrado para fins fiscais. Intimem-se as partes.     MARCO ANTONIO DE FREITAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE

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