Processo 0025473-55.1998.8.08.0035

TJES • Liquidação Provisória de Sentença Pelo Procedimento Comum

Tribunal
Número CNJ
0025473-55.1998.8.08.0035
Classe
Liquidação Provisória de Sentença Pelo Procedimento Comum
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0025473-55.1998.8.08.0035 LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: ANTONIO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: ESPÓLIO MAURA MOTTA ANDRÉ Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO LUIZ NASCIMENTO COUTINHO - ES2857 Advogados do(a) REQUERIDO: CAIO MARTINS ROCHA - ES22863, ISABEL CRISTINA BORLOT ANDRE - ES191B-B DECISÃO/OFÍCIO Trata-se de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA movida pelo ESPÓLIO DE ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA em face do ESPÓLIO DE MAURA MOTTA ANDRE, tendo como objetivo a liquidação da obrigação principal e os honorários sucumbenciais fixados em favor dos patronos ANTONIO LUIZ NASCIMENTO COUTINHO e TEREZA CRISTINA COUTINHO LUPPI. DA FASE DE CONHECIMENTO Inicialmente foi proposta a AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO ajuizada por ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA em face de MARCIO GERALDO MONICO e MAURA MOTTA ANDRE. Colhe-se, sinteticamente, da fase inaugural: Em petição inicial, o autor aduziu, em síntese, que em 13 de junho de 1997, seu filho, Isaias Alves da Silva, foi fatalmente atropelado por um veículo de propriedade dos réus, um caminhão M.Benz 1513 de cor amarela e placa JD-0870, enquanto trafegava de bicicleta na Estrada Jerônimo Monteiro. Alegou que o condutor do veículo, não identificado, agiu com imprudência, evadiu-se do local sem prestar socorro, e que a responsabilidade dos réus decorre da propriedade do bem, configurando-se a culpa,in vigilando. Requereu a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais, calculada com base nos rendimentos da vítima. Proferida sentença às ff. 227/246. No que tange ao réu Márcio Geraldo Monico, o processo foi julgado extinto sem resolução do mérito, uma vez que foi reconhecida sua ilegitimidade passiva, condenado em custas e honorários advocatícios, com a ressalva da suspensão da exigibilidade de tais verbas em razão do deferimento da assistência judiciária gratuita. Em relação à ré Maura Motta André, a pretensão autoral foi julgada parcialmente procedente, ao pagamento dos valores devidos pela vítima fatal ao autor, reduzidos à metade, ante a ocorrência da culpa concorrente, a ser apurado em sede de liquidação de sentença, tornando-se por termo inicial a data do evento, até quando a vítima completasse 65 anos ou até a data do falecimento do beneficiário, prevalecendo o termo que primeiro ocorrer, reajustável pelos índices oficiais da moeda, acrescidos de juros de lei, até o efetivo pagamento. Assim, constou como parâmetros para fixação do pensionamento: (...) A vítima fatal percebia a quantia indicada no documento de folhas 25/26, presumindo-se que 1/3 era para as suas despesas e gastos individuais. Os valores de folhas 07 estão incorretos ao não levarem em consideração tal desconto. Tal incorreção ainda reside na circunstância de que os ganhos da vítima não eram dirigidos exclusivamente para o autor, mas para seus familiares (cf. fls. 214), sendo, necessária a apuração do valor correto das verbas enumeradas às folhas 07 em liquidação de sentença. Acrescente-se que a indenização será reduzida à metade ante o reconhecimento da ocorrência da culpa concorrente. Adicionalmente, como medida assecuratória do cumprimento da obrigação de trato sucessivo, a ré foi condenada a constituir um capital, nos termos do artigo 602 do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados