Processo 0025473-64.2025.4.05.8300

TRF5 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0025473-64.2025.4.05.8300
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2ª Relatoria da 3ª TR/PE
Última publicação
11/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 3ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0025473-64.2025.4.05.8300 RECORRENTE: L. E. F. D. S., SIMONE FERREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: THAYSA LEITE DE AGUIAR - PE46050-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: LUCAS COELHO CRUZ - CE31070-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pelas autoras contra sentença que extinguiu parcialmente o processo, sem resolução do mérito, por reconhecimento de coisa julgada em relação a uma das demandantes, e julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte em relação a outra litisconsorte. As autoras sustentam, em síntese, a inexistência de coisa julgada, sob o argumento de que a sentença trabalhista que reconheceu o vínculo empregatício do falecido configuraria fato novo superveniente. Alegam, ainda, que o reconhecimento do vínculo laboral até a data do óbito na Justiça Especializada assegura a manutenção da qualidade de segurado do instituidor. É o que importa relatar. Decido. A utilização de decisões monocráticas pelo relator para tratar de matéria repetitiva sobre a qual já haja manifestação pacífica do órgão julgador ou dos tribunais superiores encontra amparo no art. 932, IV e V, do CPC e no art. 10, VII e VIII, do regimento interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do tema 294 (RE 612359), referendou essa hipótese também no âmbito dos Juizados Especiais, ressalvada a possibilidade de revisão pelo órgão colegiado. Da preliminar de coisa julgada No processo n. 0526340-39.2021.4.05.8300, há coisa julgada material sobre o pedido de pensão por morte decorrente do falecimento do instituidor em relação à sua cônjuge. A causa de pedir é a mesma, ou seja, a manutenção da qualidade de segurado do seu marido em virtude do contrato de trabalho com o espólio de Fernando Dornellas Camara Paes. A superveniência da sentença trabalhista não configura fato inédito, apto inaugurar novo fundamento jurídico. Trata-se apenas de possível documento novo sobre situação fática já existente. Ainda assim, é preciso salientar que a narrativa das recorrentes não encontra amparo nas provas contidas nos autos. O termo de homologação do acordo (Id. 24737232) foi exarado em 13/06/2019, antes do ajuizamento da ação anterior, e já constava no processo correspondente. Dessa forma, a utilização de tal alegação encontra-se preclusa, por força do art. 508 do Código de Processo Civil, a seguir transcrito: "Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido." Nesse sentido, invoco ainda os seguintes precedentes: EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - APRECIAÇÃO, PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA - DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO QUE RECONHECE A INCORPORAÇÃO, À REMUNERAÇÃO DA PARTE IMPETRANTE, DA VANTAGEM PECUNIÁRIA QUESTIONADA PELO TCU - INTEGRAL OPONIBILIDADE DA "RES JUDICATA" AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - COISA JULGADA EM SENTIDO MATERIAL -INDISCUTIBILIDADE, IMUTABILIDADE E COERCIBILIDADE: ATRIBUTOS ESPECIAIS QUE QUALIFICAM OS EFEITOS RESULTANTES DO COMANDO SENTENCIAL - PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL QUE AMPARA E PRESERVA A AUTORIDADE DA COISA JULGADA - EXIGÊNCIA DE CERTEZA E DE SEGURANÇA JURÍDICAS - VALORES…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados