Processo 0025478-54.2025.8.17.9000
TJPE • Revisão Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau RECURSO ESPECIAL NA REVISÃO CRIMINAL Nº 0025478-54.2025.8.17.9000 RECORRENTE: LUCIANO BARBOSA DA SILVA CABRAL RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DECISÃO Trata-se de Recurso Especial (ID 55281505), com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, interposto contra o acórdão proferido por esta Corte Estadual (ID 55056874) em sede de Revisão Criminal. O acórdão exarado foi assim ementado: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO TRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE ÀS PROVAS. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE. DECISÃO UNÂNIME. I. CASO EM EXAME 1. Revisão Criminal ajuizada por condenado a 18 anos e 6 meses de reclusão, em decisão do Tribunal do Júri confirmada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, pelo homicídio qualificado de seu padrasto. Alega violação ao art. 621, I, do Código de Processo Penal, sustentando contradição lógica entre a absolvição pela imputação de lesão corporal contra sua mãe e a condenação pelo homicídio do padrasto, além de nulidade na dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão do Conselho de Sentença é manifestamente contrária às provas dos autos, a justificar a anulação do julgamento; (ii) verificar se houve ilegalidade ou ausência de fundamentação idônea na fixação da pena-base acima do mínimo legal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Revisão Criminal constitui medida excepcional e não pode ser utilizada como sucedâneo recursal, restringindo-se às hipóteses taxativas do art. 621 do CPP. 4. A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri (CF/1988, art. 5º, XXXVIII, "c") impede a anulação de decisão fundada em uma das versões amparadas nos elementos probatórios. 5. A absolvição do réu pela prática de lesão corporal contra sua mãe não se revela contraditória com a condenação pelo homicídio de seu padrasto, pois se tratam de condutas autônomas, com contextos fáticos distintos. 6. A condenação encontra suporte em provas robustas e convergentes, notadamente os depoimentos da mãe do acusado, testemunha ocular e vítima de lesão, e da tia do réu, confirmando a autoria e a dinâmica criminosa. 7. A dosimetria da pena foi devidamente fundamentada, com exasperação da pena-base em razão da elevada culpabilidade, das circunstâncias graves do crime e de suas consequências, dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade. 8. A jurisprudência do STF e do STJ admite a majoração da pena-base acima do mínimo legal quando houver fundamentação concreta e idônea (STJ, AgRg no HC 603.561/MG). IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Ação improcedente. Decisão Unânime. Tese de julgamento: 1. A decisão do Tribunal do Júri somente pode ser anulada quando se mostrar manifestamente contrária às provas dos autos, hipótese não configurada quando acolhida uma das versões amparadas em elementos probatórios. 2. A absolvição em imputação diversa não implica contradição lógica com a condenação por homicídio, quando os fatos possuem autonomia fática e jurídica. 3. A pena-base pode ser fixada acima do mínimo legal desde que devidamente fundamentada em circunstâncias concretas, nos termos do art. 59 do Código Penal. Em suas razões recursais (ID 55281505), a parte insurgente afirma que o acórdão atacado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.