Processo 0025478-76.2025.5.24.0022
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATOrd 0025478-76.2025.5.24.0022 AUTOR: IVAN BRAGA DOS SANTOS RÉU: HOSPITAL SANTA RITA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Pela presente fica Vossa Senhoria intimada de que: 1. Foi designada audiência UNA para o dia 08/07/2026 09:45, na modalidade PRESENCIAL [CLT, art. 813; CPC, art. 385 do CPC]. 2. A ausência injustificada da parte reclamante acarretará no arquivamento da ação, com condenação ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da gratuidade judiciária e a ausência injustificada da parte reclamada acarretará a declaração de revelia e a incidência dos efeitos da confissão quanto à matéria de fato [CLT, art. 844]. 3. A parte reclamada deverá apresentar defesa e os documentos pertinentes [CPC, art. 434], podendo optar entre os seguintes meios: a) defesa escrita até o início da audiência [CLT, art. 847, parágrafo único]; b) defesa oral durante a audiência [CLT, art. 847, caput]. 4. A parte reclamada poderá ser substituída por gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o preponente [CLT, art. 843, § 1º]. 5. A parte reclamada, pessoa jurídica, deverá apresentar, com os demais documentos, os atos constitutivos, comprovante de inscrição no CNPJ e documento comprobatório de opção pelo SIMPLES (se for o caso). 6. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação judicial, a qual será realizada apenas nas situações previstas no § 4º do artigo 455 do CPC. Caberá ao advogado da parte promover a intimação da testemunha, observando o disposto no § 1º do artigo 455 do CPC, sob pena de indeferimento do adiamento da audiência, considerando a pena prevista no § 3º do artigo 455 do CPC. 7. Havendo opção da parte autora pela tramitação pelo juízo 100% Digital, a parte reclamada deverá apresentar recusa à tramitação do feito por essa modalidade, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da sua efetiva intimação e/ou do seu comparecimento espontâneo em juízo. Apresentada a recusa, ficará sem efeito a opção formulada pela parte autora, devendo a Secretaria da Vara do Trabalho desabilitar a opção no PJe. 7.1. Não havendo recusa ou em caso de anuência expressa ao Juízo 100% Digital a audiência ficará convertida automaticamente em telepresencial, devendo a secretaria da Vara do Trabalho certificar nos autos o respectivo link de acesso a audiência. 8. A parte, advogadas(os) e testemunhas que residirem em localidade diversa da sede da Vara do Trabalho poderão participar da audiência de forma telepresencial, mesmo em caso de recusa ou de requerimento de tramitação do feito na forma do Juízo 100% Digital [Processo nº 0024899-34.2024.5.24.0000-MSCiv, j. 13.12.2024; Processo nº 0024040-52.2023.5.24.0000- MSCiv, j. 20.04.2023; Processo nº 0024146-14.2023.5.24.0000- MSCiv, j. 27.07.2023; Processo nº 0024939-16.2024.5.24.0000- MSCiv, j. 23.10.2024]. 8.1. O requerimento deverá ser formulado em até 5 dias úteis antes da audiência e deverá ser instruído com o comprovante de residência. 8.2. Estando regular o requerimento a secretaria da vara irá certificar nos autos o respectivo endereço eletrônico para acesso remoto a audiência, sendo ônus dos interessados a obtenção dele diretamente nos autos. 8.3. Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para participação telepresencial na audiência: a) acessar o link a ser disponibilizado e ingressar na plataforma virtual da…
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