Processo 0025500-62.1999.5.10.0014
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0025500-62.1999.5.10.0014 RECLAMANTE: IVANETE VIEIRA DE SOUSA RECLAMADO: M S W SERVICE COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, FRANCISCO OLIVEIRA NETO, ANDRE LUIZ BONIFACIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67c8771 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JOSE ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS em 15 de junho de 2026. DESPACHO Vistos. Reporto-me aos despachos de IDs e759244 e f10211b, pelos quais foi determinada a suspensão da presente execução em razão do óbito da exequente IVANETE VIEIRA DE SOUSA, ocorrido em 19/12/2019, conforme certidão de id. d fc9755e . A certidão de óbito obtida junto ao CRC-Jud e juntada sob o ID fc9755e confirma o falecimento da exequente e registra a existência de dois filhos: MATHEUS e MARCELA. A pesquisa SENATRAN de ID 5bef892 logrou identificar o herdeiro MATHEUS MACIEL DE SOUSA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), com endereço cadastrado na Rua Rio de Janeiro, Q 9, L BL 2, Vila dos Carneiros, 102, Apt, Chácaras Anhanguera A, CEP 72879999, Valparaíso de Goiás – GO. O patrono da exequente, por meio da petição de ID 87a04ea, informa que o referido herdeiro não atendeu aos chamados extrajudiciais e requer a sua intimação postal pelo Juízo. Pois bem. Estando o processo suspenso nos termos do art. 313, inciso I, do CPC, a regularização do polo ativo constitui pressuposto indispensável ao prosseguimento da execução. Ante a inércia do herdeiro diante das tentativas do patrono constituído, mostra-se necessária a intervenção judicial para fins de citação/intimação. Defiro o pedido formulado sob o ID 87a04ea. Proceda a Secretaria da Vara à intimação do herdeiro MATHEUS MACIEL DE SOUSA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), no endereço constante da pesquisa SENATRAN de ID 5bef892, via E-CARTA/ECT, cientificando-o do óbito de sua genitora IVANETE VIEIRA DE SOUSA noticiada nos presentes autos e da necessidade de promoção do incidente de habilitação de herdeiros (arts. 687 e seguintes do CPC) ou apresentação de inventário/escritura pública que identifique os sucessores legais, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se as disposições da Lei nº 6.858/80. Intime-se igualmente o patrono constituído — Dr. João Américo Pinheiro Martins (OAB/DF 10.434) — para que, sendo possível, diligencia a localização e comunicação da segunda herdeira identificada na certidão de óbito (MARCELA), providenciando sua inclusão no futuro requerimento de habilitação. Permanece suspensa a execução, nos termos do art. 313, § 1º, do CPC. Publique-se. BRASILIA/DF, 16 de junho de 2026. SIMONE SOARES BERNARDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IVANETE VIEIRA DE SOUSA
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