Processo 0025507-09.2018.8.27.0000

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0025507-09.2018.8.27.0000
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. de Recursos Constitucionais
Última publicação
09/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0025507-09.2018.8.27.0000/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000932-78.2016.8.27.2724/TO APELANTE : MARIA AQUINO LIMA ADVOGADO(A) : RANIERY ANTONIO RODRIGUES DE MIRANDA (OAB TO004018) ADVOGADO(A) : MARCILIO NASCIMENTO COSTA (OAB TO01110B) APELANTE : BANCO BS2 S.A. ADVOGADO(A) : JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) ADVOGADO(A) : SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB PE028490) APELADO : MARIA AQUINO LIMA ADVOGADO(A) : RANIERY ANTONIO RODRIGUES DE MIRANDA (OAB TO004018) ADVOGADO(A) : MARCILIO NASCIMENTO COSTA (OAB TO01110B) APELADO : BANCO BS2 S.A. ADVOGADO(A) : JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) ADVOGADO(A) : SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB PE028490) DECISÃO Trata-se de  RECURSO ESPECIAL  interposto por  BANCO BS2 S/A ( evento 84 ) , com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e “ c ” da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pela 1ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso de apelação deste recorrente para manter a sentença, em sua integralidade. O julgamento ficou assim ementado ( evento 71 ): DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO PARA ANULAÇÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA. NULIDADE DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO.  QUANTUM  MANTIDO. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54/STJ. INVIABILIDADE DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA. RECURSO DO BANCO DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação para anulação de contrato de empréstimo consignado, com determinação de cancelamento dos descontos em benefício previdenciário, restituição dos valores descontados e condenação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se: (i) se está prescrita a pretensão deduzida, à luz do prazo aplicável e do termo inicial; (ii) se comprovada a regularidade da contratação do empréstimo consignado; (iii) se é cabível a repetição do indébito em dobro; (iv) se o valor arbitrado a título de danos morais deve ser majorado ou minorado; (v) qual o termo inicial dos juros moratórios; e (vi) se cabe compensação de valores. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A controvérsia insere-se em relação de consumo, aplicando-se o prazo quinquenal do art. 27 do CDC, contado do conhecimento do dano, pela teoria da  actio nata , razão pela qual se afasta a prescrição. 4. Não demonstrada, pelo fornecedor, a contratação válida do empréstimo consignado, mantém-se a nulidade do ajuste e a determinação de cessação imediata dos descontos no benefício previdenciário. 5. Configurada a cobrança indevida por descontos sem lastro contratual, é devida a restituição em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, ausente demonstração de engano justificável. 6. Os descontos indevidos em benefício previdenciário caracterizam dano moral indenizável; o valor fixado em R$ 10.000,00 revela-se proporcional e razoável, não comportando majoração ou redução. 7. Tratando-se de ilícito decorrente de inexistência de relação jurídica válida, os juros moratórios incidem a partir do evento danoso, nos termos do art. 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ, preservando-se, quanto à correção monetária, os marcos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados