Processo 0025509-87.2010.8.14.0301

TJPA • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0025509-87.2010.8.14.0301
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
Tribunal Pleno - Vice-presidência do TJPA
Última publicação
14/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0025509-87.2010.8.14.0301 RECORRENTE: VETOR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA REPRESENTANTE: PEDRO BENTES PINHEIRO NETO – OAB/PA 12816 RECORRIDO: EDITORA GLOBO SA REPRESENTANTE: MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE – OAB/PE 20397; FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR – OAB/PE 23289 DECISÃO Trata-se de recurso especial (ID 34369893), interposto por VETOR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, com fundamento na alínea “a” do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, contra acórdão (ID 29156327) proferido pela 1ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sob a relatoria do(a) Exmo(a). Desembargador(a) JOSE ANTONIO FERREIRA CAVALCANTE, assim ementado: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 4.886/1965. CLÁUSULA DE ESTORNO. VALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível e manteve sentença de improcedência proferida pelo Juízo de origem. A parte agravante sustentou a existência de representação comercial e a consequente aplicação da Lei nº 4.886/1965, além de alegar abusividade da cláusula de estorno. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a relação jurídica entre as partes configura representação comercial ou contrato de prestação de serviços, bem como se há abusividade na cláusula de estorno contratualmente prevista. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação contratual firmada entre as partes não preenche os requisitos da representação comercial estabelecidos pela Lei nº 4.886/1965, caracterizando-se como contrato de prestação de serviços, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. 4. A cláusula de estorno, expressamente prevista e aceita contratualmente, foi validada pela sentença de primeiro grau, inexistindo ilegalidade ou abusividade. 5. O reconhecimento de responsabilidade subsidiária da Editora Globo em demanda trabalhista não tem o condão de modificar a natureza jurídica do contrato analisado sob a ótica do Direito Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. "A contratação para venda de assinaturas de jornal com subordinação a metas e fiscalização da contratante caracteriza contrato de prestação de serviços, afastando a incidência da Lei nº 4.886/1965." 2. "A cláusula de estorno prevista e aceita contratualmente é válida e não caracteriza abusividade." Foram opostos embargos de declaração (ID 29445735), com acórdão proferido pelo mesmo colegiado (ID 33567255), assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VS. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. VALORAÇÃO DA PROVA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO FICTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos por Vetor Comércio e Representações Ltda. contra acórdão que negou provimento a Agravo Interno, mantendo decisão que reconheceu a relação entre as partes como contrato de prestação de serviços e validou cláusulas de estorno. A Embargante alega omissões quanto à análise da vedação ao enriquecimento sem causa, à prova pericial e testemunhal que comprovariam a representação comercial e a…

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