Processo 0025511-24.2024.8.17.2810
TJPE • Procedimento Comum Cível
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0025511-24.2024.8.17.2810 AUTOR(A): SERGIO JOSE DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Vistos, etc. Sérgio José da Silva, qualificado no processo, por advogada constituída, ajuizou a presente Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais em face do Banco Bradesco S/A, igualmente identificado. Pretendeu a concessão dos benefícios da JG, por ser pobre. Em seguida, narrou que exerce a atividade de policial militar, tendo identificado a existência de descontos em seus proventos e débitos em sua conta corrente que não reconhece, decorrentes de supostos empréstimos consignados e pessoais. Em sua narrativa, o demandante sustentou que jamais celebrou os contratos de empréstimo consignado indicados ou autorizou que terceiros o fizessem em seu nome. Afirmou que os descontos em folha de pagamento totalizaram R$ 66.234,95 e os débitos realizados diretamente em sua conta corrente somaram R$ 12.279,82. Argumentou que a instituição financeira não forneceu cópia dos instrumentos contratuais quando solicitada administrativamente e que a prática configura falha na prestação do serviço e fraude bancária. Aduziu, em razão dos descontos indevidos, ter experimentado danos morais, os quais merecem ser indenizados. Com base nesses fatos, pleiteou, em tutela de urgência, a suspensão dos descontos e, ao final, a declaração de inexistência das relações jurídicas, a condenação da ré à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, no montante de R$ 157.029,54, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00. Atribuiu à causa o valor de R$ 172.029,54 e instruiu a inicial com fichas financeiras, extratos bancários e contracheques, dentre outros documentos. No ID 198412555, este juízo deferiu os benefícios da gratuidade da justiça, determinou a inversão do ônus da prova e concedeu a tutela provisória de urgência para determinar que o banco réu suspendesse os descontos de R$ 1.076,39 no contracheque do autor, sob pena de multa diária. Citado, o Banco Bradesco S/A apresentou contestação no ID 202805358. Preliminarmente, arguiu a falta de interesse de agir por ausência de pretensão resistida e suscitou indícios de lide predatória, alegando que a petição inicial possui caráter genérico e idêntico a diversas outras ações patrocinadas pela mesma patrona. No mérito, defendeu a plena regularidade das contratações, asseverando que as operações foram formalizadas por meio de terminal de autoatendimento (BDN) com o uso de cartão magnético e senha pessoal. A instituição financeira esclareceu que o contrato de nº 485895191 consistiu em um refinanciamento de dívida anterior, resultando na liberação de um "troco" de R$ 4.000,00 creditado na conta do autor em 12/09/2023. Refutou a existência de danos morais e materiais, alegando exercício regular de direito e ocorrência de prescrição quinquenal, pugnando pela improcedência total ou pela compensação de valores. Intimado, o autor apresentou réplica no ID 206118181, oportunidade em que impugnou a autenticidade dos logs sistêmicos e documentos apresentados pela ré, afirmando que são unilaterais e não comprovam a manifestação de vontade. Sustentou que as amortizações mencionadas pelo banco…
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