Processo 0025514-42.2025.8.17.2810

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0025514-42.2025.8.17.2810
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0025514-42.2025.8.17.2810 REQUERENTE: ELENI PEREIRA DE SOUZA XXX.XXX.XXX-XX REQUERIDO(A): PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A., STONE PAGAMENTOS S.A. SENTENÇA Vistos, etc. ELENI PEREIRA DE SOUZA ajuizou a presente Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Materiais e Morais e Pedido de Tutela de Urgência em face de PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. e STONE PAGAMENTOS S.A., todos devidamente qualificados nos autos. A autora relata atuar no segmento de móveis em geral e artigos de decoração. Afirma que em primeiro de setembro de 2025 realizou uma venda no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) mediante pagamento por cartão de crédito através da plataforma das rés. Sustenta que o valor líquido da operação, correspondente a R$ 212.424,97 (duzentos e doze mil quatrocentos e vinte e quatro reais e noventa e sete centavos), deveria ter sido repassado no dia dois de setembro de 2025. Contudo, aduz que as empresas demandadas promoveram o bloqueio indevido da quantia e do acesso ao seu cadastro sob a justificativa genérica de análise de segurança. Alega ter enviado toda a documentação comprobatória da transação, a exemplo de contrato de compra e venda e recibos, além de ter remetido notificação extrajudicial, sem obter qualquer resposta satisfatória ou a liberação do montante. Argumenta que a retenção por mais de sessenta dias configura conduta abusiva, apropriação indevida e violação às normas do Banco Central. Diante disso, requereu a concessão de tutela de urgência para o imediato desbloqueio dos valores e reestabelecimento do acesso à plataforma. No mérito, pleiteou a confirmação da liminar, a restituição de taxas cobradas, bem como a condenação das rés ao pagamento de lucros cessantes e indenização por danos morais no importe de cinquenta mil reais. Juntou os documentos Id. 222725634 a 222725660. Este Juízo proferiu o Despacho Id. 222790290, deferindo o parcelamento das custas iniciais e condicionando a análise do pedido liminar ao recolhimento da primeira parcela. Após a comprovação do pagamento por meio da petição Id. 224753677, foi prolatada a Decisão Id. 225027314, a qual deferiu a tutela de urgência pretendida para determinar a liberação do montante retido e o restabelecimento do acesso à plataforma. A parte autora compareceu aos autos na petição Id. 225235958 para noticiar o descumprimento da medida liminar. Em seguida, as empresas rés apresentaram a manifestação Id. 225410641, informando o cumprimento integral da tutela antecipada antes mesmo da citação formal. Regularmente citadas, as rés apresentaram a contestação Id. 229578180. Preliminarmente, suscitaram a perda superveniente do objeto em relação aos pedidos de obrigação de fazer, em virtude do cumprimento da tutela antecipada. Ademais, arguiram a incompetência do juízo ante a existência de cláusula de eleição de foro no contrato firmado entre as partes. No mérito, defenderam a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, sustentando tratar-se de relação estritamente comercial. Alegaram a legalidade da retenção cautelar do saldo e do bloqueio preventivo da conta, argumentando que a transação destoou significativamente do ticket médio da autora, o que gerou alerta no sistema antifraude em estrita conformidade com as…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados