Processo 0025518-38.2025.5.24.0061
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAÍBA ATOrd 0025518-38.2025.5.24.0061 AUTOR: AGTON JUNIOR CANNO MARTINS RÉU: BENY DUARTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef285f9 proferido nos autos. Vistos, Considerando a manifestação do autor de Id b22f33a, retifique-se o polo passivo da demanda para que passe a constar "Espólio de". Após, notifique-se os herdeiros do de cujus indicados pelo autor acerca da presente demanda, regularizando-se o polo passivo. Designe-se audiência inicial de conciliação para o dia 30/11/2026, às 13h31min (MS). Não será necessária a apresentação de defesa na ocasião. O não-comparecimento da parte autora, implicará no arquivamento do feito, ao passo que o não-comparecimento da parte ré importará em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, na forma do "caput" do art. 844 da CLT. A parte reclamante optou pela tramitação do processo pelo “Juízo 100% Digital” (RA 40/2021, art. 4º, § 1º). Assim, o comparecimento à audiência será telepresencial através da plataforma ZOOM e o link para acesso é https://trt24-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX ID da reunião 827 0695 2304. Havendo dificuldade de acesso ao ambiente virtual no momento da audiência, advogados e/ou partes deverão contatar a Secretaria desta Vara do Trabalho por meio de nosso canal de atendimento ou ligando para: 67 2200-0375 ou WhatsApp 67 98123-0098. As partes que não possuem a estrutura necessária para acessar a audiência telepresencial, deverão comparecer na sala de audiência da Vara do Trabalho de Paranaíba/MS. É da parte a responsabilidade pelo funcionamento do dispositivo, interação com o aplicativo ZOOM, disponibilidade de energia elétrica, de carga na bateria e de conexão à internet. Será considerada ausente a parte que não conseguir participar por qualquer desses motivos. Não será admitida a participação por outro aplicativo como videochamadas por WhatsApp. Deverá a parte reclamada manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, se recusa a adoção do procedimento do “Juízo 100% Digital”, sob pena de presumir sua anuência (RA 40/2021, art. 4º, § 2º). Em caso de recusa, deverá informar se concorda com a audiência inicial de forma telepresencial. Caso haja recusa pela adoção do “Juízo 100% Digital” e a reclamada não concorde, expressamente, pela audiência telepresencial, HAVERÁ A REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PARA A REALIZAÇÃO DE FORMA PRESENCIAL, sendo Vossa Senhoria intimada da nova data e horário. Intimem-se. PARANAIBA/MS, 11 de junho de 2026. MARCIO KURIHARA INADA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGTON JUNIOR CANNO MARTINS
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