Processo 0025525-95.2025.5.24.0007

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0025525-95.2025.5.24.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0025525-95.2025.5.24.0007 AUTOR: ISAIAS MARCELLO BATISTA ROCHA RÉU: SOARES GRAFICA RAPIDA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9af80be proferida nos autos. Vistos. 1. Citada para pagamento da execução de R$ R$ 4.593,16, requereu a executada o parcelamento previsto na regra do art. 916 do CPC, depositando-se o valor inicial de R$ 1.350,93, além do recolhimento das custas de R$ 90,00. 2. Independente de intimação, o autor mostrou-se contrário ao deferimento do parcelamento requerido, expressando suas razões na petição d 43c4ce5. 3. Conforme dispõe o art. 805 do CPC, a execução deve ser processada pelo modo menos gravoso ao executado. 4. Considerando que a reclamada comprovou os recolhimentos iniciais e nos termos do art. 805 do CPC acima referido, independente da discordância do autor, DEFERE-SE à reclamada o parcelamento requerido.  5. Diante disso, o saldo da execução de R$ 3.152,17 serão pagos em 06 parcelas de R$ 525,36, corrigidos pelo mesmo índice dos cálculos, iniciando-se em 20/08/2026 e com termo em 20/01/2027 ou no primeiro dia útil posterior. 6. A mora do executado em quaisquer das prestações acarretará na retomada da execução pelo saldo remanescente, sem prejuízo da multa de 10% prevista no referido artigo, parágrafo 5º, inciso II. 7. Em razão disso, suspendem-se os atos executivos até a sua integral quitação (NCPC, 916, § 3º). 8.  LIBERE-SE ao autor o valor inicial depositado pela reclamada. 9. Os valores deverão ser depositados em conta judicial vinculada ao presente feito, por intermédio de guia de depósito a ser extraída no sitio do https://siscondj.trt24.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/. 10.  Intimem-se as partes, devendo o autor apresentar conta bancária para a transferência do seu crédito. 11. Prazo de 5 dias. CAMPO GRANDE/MS, 24 de julho de 2026. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOARES GRAFICA RAPIDA LTDA

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