Processo 0025530-32.2025.5.24.0003

TRT24 • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
0025530-32.2025.5.24.0003
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
Centro de Execução e Pesquisa Patrimonial
Última publicação
27/04/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL ETCiv 0025530-32.2025.5.24.0003 EMBARGANTE: ALANA DE ARAGAO ALENCASTRO EMBARGADO: DOURASER PRESTADORA DE SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO - EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51b9a1a proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Conforme se extrai da documentação juntada aos autos, a locatária ALANA DE ARAGAO ALENCASTRO (ID 9837800) apresentou esclarecimentos acerca da divergência inicialmente apontada por este Juízo quanto aos depósitos realizados a título de aluguel do imóvel objeto da matrícula nº 42.002 do CRI de Dourados/MS. De fato, os comprovantes acostados demonstram que: a) o depósito realizado em 06/02/2026, no importe de R$ 2.586,02 (a350629), decorreu de abatimento de saldo remanescente oriundo de valores antecipadamente pagos à imobiliária no início da locação, além de deduções relativas a encargos acessórios (taxa de coleta de lixo e FCI), circunstância corroborada pelo boleto emitido pela imobiliária TERRA ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA.; b) o valor referente ao aluguel subsequente foi integralmente adimplido no montante de R$ 4.500,00, conforme comprovantes juntados (c778a78); c) igualmente constam comprovantes de depósitos integrais relativos aos meses posteriores (022ca84,  2ea3e3b e 3e18095), todos vinculados ao processo piloto nº 0024606-70.2015.5.24.0003. 2. Nesse contexto, à luz dos documentos apresentados, reputo satisfatoriamente esclarecida a divergência anteriormente identificada, não se constatando, por ora, inadimplemento da ordem judicial de depósito dos frutos civis do imóvel. 3. Diante disso, determino à Secretaria do CEPP que: a) certifique nos autos o trânsito em julgado dos presentes embargos de terceiro; b) certifique se os valores comprovadamente depositados pela locatária foram corretamente creditados e vinculados ao processo piloto nº 0024606-70.2015.5.24.0003; c) proceda às anotações necessárias para controle dos depósitos futuros diretamente no processo piloto. 4. Intime-se a locatária/embargante para que, a partir do próximo vencimento locatício, promova a juntada dos comprovantes de pagamento exclusivamente nos autos do processo piloto nº 0024606-70.2015.5.24.0003, e não mais nos presentes embargos de terceiro, diante do exaurimento de sua finalidade processual. Após, remetam-se os autos à Vara de origem para arquivamento definitivo, com as cautelas de praxe. Intimem-se. CAMPO GRANDE/MS, 12 de maio de 2026. PRISCILA ROCHA MARGARIDO MIRAULT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MESSIAS JOSE DA SILVA - MARIA APARECIDA DE FARIA - TERRA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - ME - CLARINDA DOMINGOS DOS SANTOS SILVA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT24

O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados