Processo 0025533-90.2019.8.08.0035
TJES • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. CONDENAÇÃO POR DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO POR EQUIDADE. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM VALOR CERTO. TEMA 1.076 DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 85, § 2º, DO CPC. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Município de Vila Velha contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de reparação de danos, condenando o ente público ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 e fixando honorários advocatícios por equidade em R$ 3.000,00, sob o fundamento de sucumbência mínima da autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a fixação de honorários advocatícios por equidade em hipótese de condenação em valor certo; e (ii) estabelecer se é devida a redistribuição dos ônus sucumbenciais diante do decaimento parcial das partes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A fixação de honorários por equidade constitui critério subsidiário, aplicável apenas nas hipóteses em que não houver condenação em valores, não sendo possível mensurar o proveito econômico, ou quando este for inestimável, irrisório ou o valor da causa muito baixo, conforme orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.076. 4. A existência de condenação pecuniária no valor de R$ 5.000,00 afasta a possibilidade de arbitramento dos honorários por equidade, por não se tratar de valor irrisório nem de hipótese excepcional prevista em lei. 5. Impõe-se a aplicação da regra geral do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, com fixação dos honorários advocatícios em percentual sobre o valor da condenação. 6. O grau de zelo profissional, o número reduzido de atos processuais praticados e a baixa complexidade da causa justificam a fixação da verba honorária no patamar mínimo legal de 10% sobre o valor da condenação. 7. A procedência apenas do pedido de indenização por dano moral, com improcedência dos pedidos de danos materiais, danos estéticos e lucros cessantes, caracteriza sucumbência recíproca, impondo a redistribuição proporcional dos ônus sucumbenciais. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A fixação de honorários advocatícios por equidade é incabível quando há condenação em valor certo que não seja irrisório, devendo prevalecer o critério percentual previsto no art. 85, § 2º, do CPC. 2. A sucumbência recíproca deve ser reconhecida quando cada parte decai de parcela relevante de seus pedidos, com redistribuição proporcional dos ônus sucumbenciais. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, § 2º; CPC, art. 98, §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.076; STJ, AgInt nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.611.080/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 17.10.2022, DJe 19.10.2022.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.