Processo 0025540-19.2024.5.24.0001
TRT24 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO DE DEUS GOMES DE SOUZA ROT 0025540-19.2024.5.24.0001 RECORRENTE: ALEF SANTOS DO NASCIMENTO RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f198e0 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA N. 0025540-19.2024.5.24.0001 RITO ORDINÁRIO Recorrente: ALEF SANTOS DO NASCIMENTO Advogado: José Eduardo Parlato Fonseca Vaz Recorrido: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Advogado: Antônio Augusto Costa Silva PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS I - Tempestivo o recurso. Acórdão e acórdão de embargos de declaração publicados em 27.3.2026 e 29.4.2026, respectivamente (f. 760). Feriado forense no período de 1º a 3.4.2026. Recurso interposto em 28.4.2026 (fls. 563-702). Juntados julgados de fls. 703-759. II - Regular a representação processual (f. 22). III – Preparo recursal. Custas processuais dispensadas. Parte beneficiária da justiça gratuita (f. 470). Depósito recursal inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO - MOTORISTA EM PLATAFORMA DIGITAL Alegações: - afronta a dispositivos da Constituição Federal – artigos 1º, III, 7º, caput e incisos I a XIII, e 170, caput; - violação a dispositivos de lei federal – artigos 2º, 3º e 6º da CLT; - divergência jurisprudencial. A Turma, quanto à matéria, manteve o entendimento consubstanciado na sentença, que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício do motorista de aplicativo. Alega o recorrente que há comprovação nos autos de cumprimento de todos os requisitos para que seja reconhecido o vínculo de emprego, bem como que há divergência jurisprudencial quanto ao tema. Pleiteia a reforma do julgado. Para demonstrar o prequestionamento, transcreve e destaca os seguintes trechos da decisão recorrida (fls. 582-614/615/616-696): “3.1 - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO - MOTORISTA EM PLATAFORMA DIGITAL (RECURSO DO RECLAMANTE) A decisão de primeira instância julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício entre o motorista de aplicativo (Reclamante) e a empresa de tecnologia (Reclamada/Uber). O fundamento principal da sentença foi a ausência de subordinação jurídica, requisito essencial para a configuração da relação de emprego, nos termos do artigo 3º da CLT. Com base em fatos considerados incontroversos pelas partes, como a liberdade do motorista para iniciar e encerrar sua jornada, alterar rotas, recusar corridas, utilizar outras plataformas, arcar com as despesas do veículo e não ter garantia de remuneração mínima, o juízo a quo concluiu pela autonomia do Reclamante e pela natureza de parceria comercial da relação. Ademais, a sentença invocou recente jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que tem afastado a caracterização do vínculo empregatício em casos semelhantes, por entender que a subordinação algorítmica ou estrutural não encontra amparo na legislação trabalhista vigente e que a proteção a essa nova modalidade de trabalho deve vir, primordialmente, do legislador. O Reclamante busca a reforma da sentença, argumentando pela existência do vínculo empregatício. Ele sustenta a tese da subordinação algorítmica, definindo-a como uma forma contemporânea de ingerência empresarial em que o controle sobre o trabalhador é exercido por meio de softwares e inteligência artificial, de forma difusa, impessoal e automatizada, mas com…
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