Processo 0025546-11.2024.5.24.0006

TRT24 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0025546-11.2024.5.24.0006
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
04/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025546-11.2024.5.24.0006 AUTOR: RENAN DA CUNHA VIANA RÉU: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e106386 proferida nos autos. Vistos. 1. As partes concordam com os cálculos de liquidação apresentados pelo Sr. Perito. 2. Desta feita,  homologo os cálculos de liquidação de sentença elaborados pelo Sr. Perito (IDca78b6b), fixando o débito da executada em 31/07/2026, sem prejuízo da atualização na data do efetivo pagamento, conforme abaixo discriminado: 3. Fixo os honorários do Perito Contador em R$2.000,00. Discriminação do débito Valor em R$ Crédito do Exeqüente bruto:    30.950,97 Contribuição Previdenciária Empregador:      6.848,35 Honorários Advocatícios Sucumbenciais:       3.375,07 Honorários Perito Contador:      2.000,00 FGTS a depositar:      2.799,73 Custas Processuais:         466,60 Depósito Recursal:  -14.638,56 Total:    31.802,16 4. Fixo, ainda, os valores da contribuição social a cargo do(a) empregado(a), que serão retidos de seu crédito: Discriminação do débito Valor em R$ Contribuição social do empregado: 1.892,56 Total: 1.892,56 5. Assim, CONVERTO em penhora o depósito recursal no valor de R$ 14.638,56, (ID ) e CITO executoriamente a devedora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 horas, pagar o seu débito remanescente R$ 31.802,16 ou garantir a execução, sob cominação de realização de diligências por meio dos convênios  disponíveis nesta especializada em busca de bens em nome da(o) executada(o) e posterior penhora dos referidos bens (CLT, arts. 880; LEF, art. 7ª, inc. I). 6. Cumpre à reclamada comprovar, através de petição no sistema PJe-JT, o pagamento do débito, nos termos da Portaria GP/CPJ nº 013/2013, art. 2º, sob pena de execução. 7. Efetuado o pagamento e não sendo apresentados embargos à execução, liberem-se os valores a quem de direito, observadas as devidas retenções legais, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe.  O reclamante deverá indicar conta bancária para transferência de seu crédito. 8. Decorrido o prazo para pagamento, diligencie a Secretaria por meio dos convênios disponíveis (SisbaJud, Renajud/Detran, Infojud/DOI e ARISP/CNIB) a fim de localizar bens da executada passiveis de penhora. Fica desde já determinada a inclusão de restrição de transferência no(s) veículo(s) encontrado(s) em nome da reclamada (Renajud), caso seja livre do ônus de alienação fiduciária ativo/arrendamento. Com o resultado negativo inclua os devedores no rol de inadimplentes do CNIB e SERASAJUD. 9. Por fim, após o prazo de 45 dias, a contar da citação, sem que tenha havido pagamento ou garantia do juízo, incluam-se os dados da executada no BNDT e no SERASA (CLT, art. 883-A). 10. Cumprido integralmente o item 6 acima e sendo o valor das contribuições previdenciárias  superior a R$ 40.000,00, inclua-se a União  (PGF)  no Processo na qualidade de Terceiro Interessado e a intime para ciência dos valores recolhidos, prazo de 10 dias. CAMPO GRANDE/MS, 21 de julho de 2026. MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENAN DA CUNHA VIANA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT24

O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados