Processo 0025555-53.2017.5.24.0091

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0025555-53.2017.5.24.0091
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Rio Brilhante
Última publicação
27/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE ATOrd 0025555-53.2017.5.24.0091 AUTOR: IRANLEIDE DOS SANTOS BARBOSA DA SILVA RÉU: AGRO ENERGIA SANTA LUZIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab93540 proferida nos autos. Vistos, etc. Decorrido o prazo para oposição de impugnação, homologo os cálculos apresentados ao id.f51a660, sem prejuízo de futuras atualizações e aplicação de juros de mora, fixando o débito da ré no importe de R$112.439,96, atualizado até 11/05/2026 conforme discriminação id.c4811cd. Neste valor já foram incluídos os honorários periciais contábeis de R$1.500,00, fixados neste ato.  Intime-se a devedora, por seu procurador, para efetuar o pagamento da quantia de R$37.976,76, sendo esta a diferença entre o valor devido e o saldo judicial atualizado  (id. f4bb347), no prazo de 05 (cinco) dias.  Comprovado o pagamento do valor remanescente, liberem-se os créditos a quem de direito e proceda com o devido recolhimento fiscal.   Não pago o débito, o reclamante fica desde já intimado, independentemente de nova intimação, para informar se pretende obter os direitos que lhe foram deferidos na decisão definitiva, ciente de que a omissão na manifestação será interpretada negativamente, bem como dará início ao prazo previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT (prescrição intercorrente). Prazo sucessivo de 5 dias. No silêncio, a execução prosseguirá apenas quanto ao crédito fiscal, cuja execução deverá promover-se de ofício. Por força de tese vinculante firmada pelo TST no julgamento do RRAg-0000003-65.2023.5.24.0201, o FGTS objeto de condenação deverá ser depositado na conta vinculada do trabalhador. Todavia, cabe à parte credora procurar à instituição financeira para fins de liberação do respectivo valor. Intimem-se.  RIO BRILHANTE/MS, 26 de maio de 2026. LUIZ DIVINO FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IRANLEIDE DOS SANTOS BARBOSA DA SILVA

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