Processo 0025558-88.2025.5.24.0006
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0025558-88.2025.5.24.0006 AUTOR: KATHLEEN DA SILVA GONCALVES RÉU: COMPACTO SOLUCOES LTDA Destinatário(a): KATHLEEN DA SILVA GONCALVES INTIMAÇÃO DE ATA DA AUDIÊNCIA Fica Vossa Senhoria intimado(a) e ciente das deliberações contidas na Ata da Audiência realizada dia 11/05/2026, conforme abaixo transcrita: "(...) Em 11 de maio de 2026, na sala de sessões da MM. 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número 0025558-88.2025.5.24.0006, supramencionada. Às 08h36, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausentes as partes e advogados. O Magistrado e a Secretária de Audiência se fazem presentes na Sala de Audiências do Fórum. CONCILIAÇÃO PREJUDICADA Está pendente a questão do adicional de insalubridade. Nomeio como perito do juízo SÉRGIO MAIA MIRANDA para elaboração do laudo conclusivo. Com fundamento no art. 473, § 3º, do CPC o perito, no desempenho de sua função, está autorizado a solicitar os documentos que entender necessários a fim de bem desincumbir seu ofício e a ouvir testemunhas. A parte autora poderá comparecer ao local e acompanhar a perícia munida de documento oficial de identificação com foto (RG, CTPS, carteira de motorista, passaporte, carteira profissional, carteira de identificação funcional - art. 2º da lei 12.037/2009). O perito deverá informar, no prazo de 5 dias, dia e hora para coleta de dados para realização da perícia. As partes deverão ser intimadas a respeito. O perito deverá apresentar seu laudo no prazo de 10 dias, contados da realização da perícia, respondendo aos quesitos do juízo e os quesitos tempestivos e pertinentes apresentados pelas partes. Concedo às partes o prazo comum de 5 dias, para apresentação de quesitos e/ou indicarem assistentes técnicos, sob pena de preclusão. Os quesitos a serem apresentados deverão ter pertinência com a controvérsia dos autos. QUESITOS DO JUÍZO Informações ao perito: Período trabalhado. A reclamante alega que foi empregada da reclamada no período de 29/06/2025 e que o contrato está ativo. A reclamada sustenta que a reclamante participou de treinamento externo entre 29/07/2025 e 31/07/2025, sendo admitida formalmente apenas em 01/08/2025, inexistindo vínculo empregatício anterior, afirmando a regularidade do procedimento adotado. Consta do histórico da CTPS da reclamante que de 27/06/2025 a 29/07/2025 era empregada a empresa Beta Campo Grande 04 Sobremesas Ltda (ID: beabda3. fl. 52). Consta da CTPS digital, admissão em 01/08/2025 (ID beabda3, f. 51) e rescisão em 17/09/2025 (ID decd34e, f. 91). O preposto afirmou que a reclamante foi admitida no dia 01/08 e antes disso ela fez treinamento por 3 dias, na rua, tentando fazer vendas. Dessa forma, à falta de outras provas, o perito deverá considerar que a prestação de trabalho de 29/07/2025 a 17/09/2025. A natureza do contrato será objeto de análise em sentença. Local de trabalho. A reclamante alega que realizava limpeza de banheiros de uso público frequentados por mais de 20 pessoas por dia, estando exposta a agentes biológicos e químicos. Em contestação, a reclamada sustenta que a narrativa não corresponde à realidade, afirmando que eventuais atividades de apoio não eram habituais, não integravam a função principal e não configuravam exposição…
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