Processo 0025560-64.2025.5.24.0004
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0025560-64.2025.5.24.0004 AUTOR: LUCILEIDE BORGES DE MATTOS RÉU: TEX COURIER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b51413 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A I - RELATÓRIO Relatório dispensado, nos termos do art. 852-I, caput, da CLT. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA CAUSA A ré requereu a limitação da condenação aos valores indicados na inicial. Rejeito. Conforme tese fixada pelo TRT da 24ª Região na Arguição de Divergência n. 0024122-54.2021.5.24.0000, os valores indicados na inicial limitam a condenação, salvo quando houver ressalva expressa de que foram arbitrados por estimativa. No caso, a autora consignou expressamente que os valores atribuídos aos pedidos são estimativos, razão pela qual não há limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. 2. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA A ré impugnou o valor dado à causa ao argumento de que os valores apontados na inicial não condizem com a realidade dos fatos. Não procede. O valor dado à causa possui correspondência com os pedidos formulados pela autora na presente ação. O exato valor de eventual condenação será apurado por ocasião da liquidação. Rejeito. 3. INÉPCIA DA INICIAL A ré suscita a inépcia do pedido de indenização por danos morais, sob o argumento de ausência de causa de pedir específica. Rejeito. Embora a narrativa autoral seja genérica, é possível compreender que o pedido decorre das supostas irregularidades contratuais narradas na petição inicial. Assim, não há prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa, sobretudo porque a ré impugnou especificamente a pretensão. Eventual ausência de prova ou insuficiência dos fatos narrados deve ser examinada no mérito. 4. ACÚMULO DE FUNÇÕES A autora postulou o pagamento de acréscimo salarial sob a alegação de acúmulo de funções, ao argumento de que exercia atividades diversas daquelas inerentes ao cargo de auxiliar operacional. A ré impugnou expressamente a pretensão e sustentou que todas as atividades desempenhadas pela autora eram compatíveis com a função contratada. O pedido não procede. Em depoimento pessoal, a autora confirmou que permaneceu registrada na função de auxiliar operacional durante todo o contrato de trabalho. Admitiu, ainda, que as atividades de separação de encomendas, movimentação de pacotes e auxílio no descarregamento de mercadorias eram realizadas pelos demais empregados que exerciam a mesma função. A autora também declarou que não exercia atribuições de supervisora, líder ou motorista, tampouco substituiu empregados ocupantes dessas funções. As atividades narradas mostram-se compatíveis com o cargo ocupado e inserem-se na dinâmica ordinária das atividades operacionais da ré, especialmente diante do ramo de logística e movimentação de mercadorias. A descrição funcional apresentada pela ré contempla atividades de separação, organização, movimentação e acondicionamento de mercadorias, circunstância que afasta a alegação de exercício de tarefas estranhas à função contratada. Nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT, inexistindo cláusula expressa em sentido contrário, presume-se que o empregado se obrigou a executar todo serviço compatível com a sua condição pessoal. O mero desempenho de tarefas correlatas, complementares ou inseridas na…
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