Processo 0025569-84.2015.5.24.0001

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0025569-84.2015.5.24.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
22/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025569-84.2015.5.24.0001 AUTOR: DORALICE RODRIGUES DE MIRANDA MORAES RÉU: ALESSANDRA XIMENES GONCALVES DE PAULO XXX.XXX.XXX-XX 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS - RUA JORNALISTA BELIZÁRIO LIMA, 418 – VL GLÓRIA Secretaria Fone: (67) 3316-1965 - Assuntos Gerais Contadoria Fone: (67) 3316-1951 - Somente para questões de pagamentos E-mail: cg_vt1@trt24.jus.br Destinatário:  DORALICE RODRIGUES DE MIRANDA MORAES   NOTIFICAÇÃO   Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para tomar ciência de que foi expedido alvará eletrônico para pagamento do crédito do autor e demais verbas eventualmente existentes, o qual SÓ SERÁ LIBERADO PARA PAGAMENTO após sua juntada aos autos,  o que ocorrerá no prazo de ATÉ DOIS DIAS ÚTEIS, depois de assinado pelo Juiz.  Se após a juntada do alvará ASSINADO PELO JUIZ aos autos não ocorrer o crédito em conta corrente, em até um dia útil, entrar em contato com a Contadoria da Vara;Em caso de haver outras parcelas a serem quitadas, será disponibilizado nos autos planilha de cálculos atualizada para o próximo pagamento;Em caso de acordo entabulado com parcelamento, os autos aguardarão o cumprimento do acordo em sobrestamento; Novas parcelas poderão ser depositadas em conta judicial por meio de guias/boletos geradas nestes links:  https://pje.trt24.jus.br/sif/boleto/novo https://siscondj.trt24.jus.br/siscond/pages/guia/publica/Em caso de quitação das parcelas devidas, os autos serão encaminhados ao arquivamento, sem prejuízo à emissão dos Alvarás. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA SUA COMODIDADE: Se o depósito em conta não ocorrer, após 3 dias úteis da emissão do Alvará, a parte deverá peticionar nos autos solicitando informações ou pelos telefones 3316-1951 ou 1965Variações, para maior ou menor, em relação ao valor do crédito informado no Alvará, poderão ocorrer em função de cobrança de taxas (DOC/TED) ou de correção monetária.Em se tratando de crédito para empresas, a juntada do extrato bancário para fins contábeis será providenciado num prazo de até 30 dias úteis, seguida da intimação da empresa executada. Se a juntada do comprovante não ocorrer no prazo de 30 dias desta intimação, a parte poderá entrar em contato com a Secretaria da Vara para solicitar a juntada por meio do e-mail cg_vt1@trt24.jus.br ou WhatsApp: https://wa.me/5567996212743   CAMPO GRANDE/MS, 19 de junho de 2026. MARITONIO BARRETO DE ALMEIDA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - DORALICE RODRIGUES DE MIRANDA MORAES

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