Processo 0025571-96.2025.5.24.0003

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0025571-96.2025.5.24.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
05/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0025571-96.2025.5.24.0003 AUTOR: RAYSSA DA CRUZ BRECHOL RÉU: UNIAO COMERCIO TAKARA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b41d80 proferido nos autos. Vistos. Intimada para fornecer o endereço atualizado do réu Airton, a autora afirmou que referido réu já foi citado nesse endereço em outros processos, inclusive comparecendo à audiência designada naqueles autos, motivo pelo qual requer que seja determinada nova tentativa de citação do réu no mesmo endereço (Rua Elias Nachif, n. 388, Mata do Jacinto, Campo Grande – MS). Caso, não obtido êxito, pugna pela citação por hora certa, nesse endereço, considerando os indícios de tentativa de ocultação por parte do réu (fls. 467-468). Ao consultar o contrato social da empresa reclamada (fls. 81-82), verifica-se que o réu Airton declarou como tendo domicílio na Rua Hugo Borges Soares, 468, Coophasul, em Campo Grande – MS, endereço distinto do utilizado para tentativa de citação anterior. Assim, designa-se audiência inicial para o dia 16.07.2026, às 15h50min. Link de acesso à audiência: https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24cgrvt3sala2 Cite-se o réu Airton, por mandado, para contestar a ação, sob pena de revelia e confissão até a data da audiência designada, no seguinte endereço: Rua Hugo Borges Soares, n. 468, Coophasul, Campo Grande – MS. Cite-se ainda o réu Hitomi, para contestar a ação, sob pena de revelia e confissão até a data da audiência designada. Registre-se que a citação poderá ser realizada nos endereços indicados no aditamento à inicial e na nota fiscal, a saber: BR 163, Km 380, Zona Rural Distrito de Anhanduí (fl. 434-435) ou PA Sucesso, Lote 52, s/n., Zona Rural, Nova Alvorada do Sul – MS (fl. 87). Intime-se o réu Sérgio, por mandado. Intime-se a autora e a ré União, por seus procuradores.   CAMPO GRANDE/MS, 04 de maio de 2026. MARA CLEUSA FERREIRA JERONYMO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UNIAO COMERCIO TAKARA LTDA

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