Processo 0025584-54.2025.4.05.8201
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0025584-54.2025.4.05.8201 AUTOR: UALISON TAIAN DE SANTANA CAMARA ADVOGADO do(a) AUTOR: RALF DA NOBREGA BARBOSA - PB26045 ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCAS SALLES LINS DE MEDEIROS - PB29473 REU: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES DESPACHO Trata-se de ação ajuizada por Ualison Taian de Santana Câmara em face do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Narra a parte autora que, em 08 de março de 2025, trafegava em sua bicicleta pelo acostamento da BR-104, na altura da Rua Antônio Roberto Bruno, nº 344, no município de Remígio/PB, quando sofreu grave acidente ao passar por uma lombada não sinalizada existente no acostamento da rodovia, sendo arremessado a longa distância. Relata que, em decorrência do sinistro, foi socorrido pelo SAMU e encaminhado ao hospital mais próximo, onde recebeu atendimento médico em razão das lesões sofridas, destacando-se ferimentos corporais relevantes, inclusive no rosto, que resultaram em cicatrizes permanentes. Afirma ainda que o acidente ocasionou danos materiais, consistentes na avaria de sua bicicleta, anteriormente em perfeito estado de conservação, bem como despesas com tratamento odontológico no valor de R$ 390,00 e conserto do veículo no valor de R$ 1.722,00. Sustenta também ter sofrido abalo psicológico, passando a desenvolver medo de pedalar, atividade que antes constituía seu principal lazer, o que lhe gerou sofrimento significativo, ultrapassando mero dissabor cotidiano. Por fim, atribui o evento danoso à omissão do DNIT, ao argumento de que compete ao ente público a adequada conservação e sinalização das rodovias federais, razão pela qual entende ser devida a reparação pelos prejuízos materiais, morais e estéticos suportados. A parte ré apresentou contestação. Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias úteis, manifestar-se, caso entenda necessário. Campina Grande, data de validação no sistema. JUIZ(A) FEDERAL Assinado eletronicamente
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