Processo 0025584-86.2025.5.24.0006

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0025584-86.2025.5.24.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
17/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025584-86.2025.5.24.0006 AUTOR: RAQUEL SANTOS TRINDADE ESTACIO RÉU: TOP LYNE SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 438dc73 proferido nos autos. Vistos etc. Nomeio como perito(a) do juízo o(a) médico(a) CARLOS ALBERTO MACEDO DE OLIVEIRA para elaboração do laudo conclusivo. Com fundamento no art. 473, § 3º, o perito, no desempenho de sua função, está autorizado a solicitar os documentos que entender necessários a fim de bem desincumbir seu ofício e a ouvir testemunhas. A parte autora deverá comparecer ao dia, local e hora da perícia munida de documento oficial de identificação com foto (RG, CTPS, carteira de motorista, passaporte, carteira profissional, carteira de identificação funcional - art. 2º da lei 12.037/2009), sob pena de preclusão. O(A) perito(a) deverá informar, no prazo de 5 dias, dia e hora para coleta de dados para realização da perícia. As partes deverão ser intimadas a respeito. O(A) perito(a) deverá apresentar seu laudo no prazo de 10 dias, contados da realização da perícia, respondendo aos quesitos do juízo e os quesitos tempestivos e pertinentes apresentados pelas partes. Concedo às partes o prazo comum de 5 dias, para apresentação de quesitos e/ou indicarem assistentes técnicos, sob pena de preclusão. Os quesitos a serem apresentados deverão ter pertinência com a controvérsia dos autos. Informações úteis ao(à) perito(a) médico(a) 1.- O reclamante alegou que em razão de operar o aparelho de raio-X no aeroporto, realizando atividades de esforço físico constante e movimentos repetitivos, tais como a elevação de malas, mochilas e bandejas com os pertences dos passageiros para colocá-los nas esteiras de inspeção, desenvolveu doenças no ombro direito e quadril direito, citando: Bursite subacromial, tendinopatia do supraespinhal e do infraespinhal; condropatia e peritendinopatia dos glúteos. CIDs indicados na inicial: M76.0 (Tendinite glútea), M75.1 (Síndrome do manguito rotador), M70.7 (Outras bursites do quadril) e M75.5 (Bursite do ombro). 2.- Consta dos autos os seguintes documentos: I.- Exames de Imagem: a) Ressonância Magnética do Ombro Direito - ID. e8ff5f8) - 01/12/2020 - Médico: Dr. Adriano de Oliveira Pinto (CRM 30637-PR) e Dr. Ricardo Mantilla (CRM 1018-AC) - Hipótese/Impressão Diagnóstica: "Espessamento capsular acromioclavicular leve com edema ósseo da clavícula. Bursite subacromial subdeltóidea. Tendinopatia do supraespinhal e do infraespinhal com leve espessamento tendíneo, sem roturas.". b) Ressonância Magnética do Quadril Direito - ID. 55ad6f2) - 01/12/2020 - Médico: Dr. Adriano de Oliveira Pinto (CRM 30637-PR) e Dr. Ricardo Mantilla (CRM 1018-AC) - Hipótese/Impressão Diagnóstica: "Condropatia grau 2 na região superior da articulação femoroacetabular. Osteófitos incipientes na borda acetabular. Peritendinopatia dos glúteos médio e mínimo com alterações inflamatórias adjacentes". II.- Documentos médicos: a)  Frequência à Fisioterapia de 23/02/2021 a 22/04/2021 (ID. 2b88166). b) Relatório Médico - 15/04/2021 (- ID PJe: 079f12d) - Médico: Dr. Luiz Henrique Cabrera Filho (CRM/MS 8152) - Conteúdo: atestando tratamento para tendinite glútea (CID M76.0), síndrome do manguito rotador (CID M75.1), outras bursites do quadril (CID M70.7) e bursite do ombro (CID M75.5), citando limitação funcional e indicação de manutenção de…

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