Processo 0025590-97.2021.8.19.0014

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0025590-97.2021.8.19.0014
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
16/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0025590-97.2021.8.19.0014 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0025590-97.2021.8.19.0014 Protocolo: 3204/2026.00420259 RECTE: JAIR SOUZA MARTINS JÚNIOR RECURSO ADESIVO RECTE: KÁTIA HELENA RODRIGUES MESQUITA MARTINS RECURSO ADESIVO ADVOGADO: CLAUDIA BRAGA SMARZARO OAB/RJ-128329 RECORRIDO: REALIZA CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO: PAULO HENRIQUE FAGUNDES COSTA OAB/RJ-219298 ADVOGADO: LORRANE MARQUES VIEIRA OAB/MG-203445 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0025590-97.2021.8.19.0014 Recorrentes: JAIR SOUZA MARTINS JÚNIOR e KÁTIA HELENA RODRIGUES MESQUITA MARTINS Recorrido: REALIZA CONSTRUTORA LTDA DECISÃO Trata-se de recurso especial, tempestivo, fls. 382/402, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal, interposto em face de acórdão da Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado, fls. 364/378, assim ementado: EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS DIRETA E ADESIVA. DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA (DANOS MORAIS). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONSTRUÇÃO DE BACIA DE CONTENÇÃO/RETENÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DE DOAÇÃO DA ÁREA PARA O PODER PÚBLICO. RESPONSABILIDADE DA PARTE RÉ PELOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONFIGURADA, POR PROPAGANDA ENGANOSA. FATOS QUE NÃO IMPLICARAM EM MÁCULA AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA A TÍTULO DE DANOS MORAIS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. PREJUDICADO O RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. I - CASO EM EXAME: 1. A causa: Ação de obrigação de fazer, consistente na realização de serviços de manutenção e conservação de bacia de contenção/retenção de águas pluviais, cumulada com pretensão indenizatória a título de danos morais. 2. Decisão anterior: Sentença de procedência, fixando indenização a título de danos morais em R$6.000,00 (seis mil reais), e condenando a parte ré a arcar com a integralidade dos ônus da sucumbência. 3. Recurso: Interposto pela parte ré, com preliminar de ilegitimidade passiva; no mérito, sustenta não ter praticado qualquer ato ilícito, nem tampouco ter ocorrido falha na prestação dos serviços, ausência de responsabilidade pelos serviços, decorrente de doação da área para o poder público, excesso no valor arbitrado a título de indenização por danos morais, fixação incorreta dos termos iniciais para incidência de juros de mora e correção monetária e ocorrência de sucumbência recíproca. Interposto pela parte autora, alegando que o valor arbitrado a título de indenização a título de danos morais é módico e insuficiente para fins de reparação dos transtornos que sofreu, requerendo majoração, bem como do percentual fixado a título de honorários advocatícios de sucumbência. II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 4. Analisar a existência de legitimidade da parte ré para ser responsabilidade pelos fatos que foram narrados na prefacial. 5. Aquilatar a ocorrência de propaganda enganosa e falha na prestação dos serviços pela parte ré. 6. Examinar se os fatos narrados na prefacial…

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