Processo 0025591-29.2019.8.08.0024
TJES • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0025591-29.2019.8.08.0024 APELANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APELADO: RODRIGO EUSÉBIO PEREIRA JUÍZO PROLATOR: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL – DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO RELATOR: DESEMBARGADOR ALDARY NUNES JUNIOR EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA (PCD). TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF). ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL. TEORIA DO FATO CONSUMADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Estado do Espírito Santo contra sentença que anulou ato administrativo de inaptidão de candidato com deficiência (monoparesia) em Teste de Aptidão Física (TAF) de concurso público para Investigador de Polícia, determinando a reserva de vaga. O candidato realizou o teste de forma adaptada por força de liminar e obteve aprovação nas etapas subsequentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve perda superveniente do objeto em razão da classificação do candidato; (ii) saber se a exigência de critérios idênticos de avaliação física para candidatos PcD e da ampla concorrência viola a legalidade e a isonomia; e (iii) saber se é aplicável a Teoria do Fato Consumado para consolidar a situação do candidato aprovado por força de liminar há longo tempo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A preliminar de perda do objeto deve ser rejeitada, pois a documentação comprova que as convocações se aproximam da posição do candidato (29º colocado), havendo utilidade no provimento jurisdicional dentro do prazo de validade do certame. 4. A recusa de adaptação razoável em provas físicas para candidatos com deficiência viola a isonomia material e o entendimento vinculante do STF (ADI 6.476), sendo inconstitucional a submissão genérica aos mesmos critérios da ampla concorrência sem demonstração de necessidade funcional. 5. Aplica-se, excepcionalmente, a Teoria do Fato Consumado, uma vez que o candidato, amparado por decisão judicial desde 2019, concluiu as etapas do certame com êxito, consolidando-se situação fática cuja desconstituição causaria dano social superior à manutenção da estabilidade jurídica. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, VIII; Lei nº 13.146/2015, art. 4º, § 1º; Decreto nº 9.508/2018; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI nº 6476, Rel. Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 08.09.2021; STJ, AgInt no REsp nº 1.776.310, Rel. Min. Benedito Gonçalves, 1ª Turma, j. 30.03.2020. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: A unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Órgão julgador vencedor: Gabinete Des. ALDARY NUNES JUNIOR Composição de julgamento: Gabinete Des. ALDARY NUNES JUNIOR - ALDARY NUNES JUNIOR - Relator / Gabinete Desª. MARIANNE JUDICE DE MATTOS - MARIANNE JUDICE DE MATTOS - Vogal / Gabinete Des. SÉRGIO RICARDO DE SOUZA - SERGIO RICARDO DE SOUZA - Vogal VOTOS VOGAIS Gabinete Desª. MARIANNE JUDICE DE MATTOS - MARIANNE JUDICE DE MATTOS (Vogal) Proferir voto escrito para acompanhar Gabinete Des. SÉRGIO RICARDO DE SOUZA - SERGIO RICARDO DE SOUZA (Vogal) Acompanhar ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ RELATÓRIO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.