Processo 0025602-09.2025.5.24.0071
TRT24 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATSum 0025602-09.2025.5.24.0071 AUTOR: ALAN LOURENCO PEREIRA RÉU: INSTITUTO ACQUA - ACAO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e565fa2 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a parte ré/devedora para que, no prazo de 08 (oito) dias, apresente a memória dos cálculos que entende devidos, inclusive as contribuições previdenciárias incidentes, nos termos do §1º-B do artigo 879 da CLT. Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PJE CALC, inclusive com a juntada do arquivo PJC, nos termos art. 22, § 6º, da Resolução CSJT nº 185/2017. §6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJeCalc. Apresentada a conta pela parte devedora, intime-se a parte autora para que, no prazo de 8 dias, no caso de discordância, apresente impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (§2º, art. 879, CLT), indicando o valor que entende devido. Nesse caso, façam-se os autos conclusos para decisão. Caso a parte ré/devedora não apresente os cálculos, será nomeado perito contábil para a elaboração dos cálculos, que apresentará o laudo no prazo de 15 (quinze) dias, sendo os honorários periciais suportados pela parte ré/devedora. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação em 8 (oito) dias. Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Ainda, deverá a parte ré anotar a CTPS Digital da parte autora, no prazo de 08 dias, nos termos do acórdão. Intimem-se as partes. TRES LAGOAS/MS, 18 de julho de 2026. MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO ACQUA - ACAO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL
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