Processo 0025608-63.2015.8.05.0000
TJBA • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0025608-63.2015.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: Jeferson dos Anjos Santana Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160-A), ALEXANDRA MARIA DA SILVA MARTINS (OAB:BA42905-A), SORAIA DE FATIMA VELOSO MARTINS (OAB:PE31007-A), DAVI ROLIM ESMERALDO ROCHA (OAB:BA37159-A), MEG LIMA DA CUNHA (OAB:BA34847-A), VERENA PORTO DAS NEVES BARRETO (OAB:BA43944) IMPETRADO: Comandante Geral da Polícia Militar e outros (2) Advogado(s): DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em mandado de segurança impetrado por Jeferson dos Anjos Santana, policial militar do Estado da Bahia, contra ato omissivo do Secretário da Administração do Estado da Bahia e do Comandante Geral da Polícia Militar. O impetrante ajuizou a ação em 18 de novembro de 2015, pleiteando o pagamento do auxílio-transporte previsto no art. 92, inciso V, alínea "h", da Lei Estadual nº 7.990/2001 (ID 12856991). A segurança foi concedida parcialmente em 14 de abril de 2016, nos termos do voto do Relator (Acórdão ID 12857014, Voto ID 12857017). O Tribunal determinou que o Estado da Bahia implementasse o pagamento do auxílio-transporte em favor do impetrante, na mesma conta e época de sua remuneração, de acordo com o art. 3º, caput, e §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do Decreto Estadual nº 6.192/97, desde a data da impetração. O Estado da Bahia opôs embargos de declaração (ID 12857020), que foram parcialmente acolhidos em 7 de julho de 2022 (Acórdão ID 31535576). O acórdão dos embargos adequou a decisão à tese firmada no IRDR Tema 01/TJBA (IRDR nº 0007725-69.2016.8.05.0000), estabelecendo que o pagamento do auxílio-transporte seria devido desde a propositura da ação até janeiro de 2019 (data da entrada em vigor do Decreto Estadual nº 18.825/2019), com dedução da cota-parte de 6% do soldo e cálculo baseado no número de deslocamentos diários por transporte coletivo, no número de dias de comparecimento ao serviço e no valor da tarifa oficial. Após a inadmissão do recurso extraordinário (Decisão ID 37961386) e o não conhecimento do agravo em recurso extraordinário (Decisão ID 45755988), o trânsito em julgado foi certificado em 28 de julho de 2023 (Certidão ID 48902945). O exequente apresentou cumprimento de sentença em 5 de dezembro de 2023 (ID 55010183), instruído com planilha de cálculo no valor de R$17.573,34 (ID 55010186). Naquela ocasião, o cálculo considerava valor fixo mensal de R$250,00, sem dedução da cota-parte de 6% e sem limitação a duas passagens diárias. O Estado da Bahia impugnou a execução em 8 de março de 2024 (ID 58468006), arguindo excesso quanto a quatro pontos: número de passagens diárias (deveriam ser duas, e não quatro), ausência de dedução da cota-parte de 6% do soldo, termo inicial integral em vez de proporcional à data da impetração, e erro nos juros de mora. O Estado apresentou planilha da COCAP com o valor de R$8.360,70, atualizado até junho de 2023 (ID 58468007). Em 29 de outubro de 2025, o exequente manifestou concordância integral com os parâmetros de cálculo apresentados pelo Estado (ID 93334118) e juntou demonstrativo atualizado pelo sistema Projef Web até outubro de 2025, apurando o montante de R$17.372,16 (ID 93334121). A atualização considerou correção monetária pelo IPCA-E até dezembro de 2021 e taxa SELIC a partir de então, conforme os critérios do acórdão exequendo. Por fim, em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.