Processo 0025613-36.2025.5.24.0007

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0025613-36.2025.5.24.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0025613-36.2025.5.24.0007 AUTOR: EMERGON TOLENTINO CARDOSO DE SA RÉU: RESTAURANTE OMAKASE SUSHI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9ddd5e proferido nos autos. DESPACHO Verifica-se a necessidade de sanear o polo passivo da presente demanda a fim de evitar eventual nulidade processual ou a prolação de uma decisão judicial inócua. Com efeito, o autor ajuizou a presente ação trabalhista em face de RESTAURANTE OMAKASE SUSHI LTDA. Devidamente citada, a referida empresa não compareceu à audiência e não apresentou defesa, motivo pelo qual foi declarada sua revelia e aplicada a pena de confissão quanto à matéria fática. Todavia, após o encerramento da instrução e, após intimação, no mesmo endereço, da realização de perícia de insalubridade, ingressou no feito a empresa JL BAR E RESTAURANTE LTDA. Em sua manifestação, a referida empresa alega ser a real operadora do estabelecimento situado no endereço em que o autor prestou seus serviços (Rua General Odorico Quadros, 280, Campo Grande/MS). Para corroborar suas alegações, a peticionária juntou aos autos diversos comprovantes de transferência via Pix efetuados diretamente para o CPF do autor, sob rubricas que remetem à prestação de serviços no restaurante, como "FRE SUSHI OMAKASE" (identificada em comprovantes de pagamento como JL E GOURMET LTDA). Diante desse cenário, resta evidenciado que a ação foi proposta contra empresa diversa daquela que, em tese, figurou como tomadora dos serviços e responsável pelo pagamento de diárias ao trabalhador (comprovantes de f. 73 e ss.). Ressalte-se que a empresa JL BAR E RESTAURANTE LTDA (ou JL E GOURMET LTDA) não figura formalmente no polo passivo até o momento, o que a impossibilita de responder por eventual condenação e dificulta a futura execução do crédito trabalhista. Considerando que a manutenção da lide apenas contra a empresa original pode resultar em uma sentença ineficaz contra o real empregador, e visando garantir o contraditório e a ampla defesa, decide-se: 1) CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. 2) INTIMAR o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se expressamente se pretende: - Prosseguimento da ação exclusivamente em face da empresa original (RESTAURANTE OMAKASE SUSHI LTDA), assumindo o risco de eventual improcedência ou ineficácia da execução; ou - Retificação do polo passivo para constar a empresa JL BAR E RESTAURANTE LTDA (CNPJ nº 59.390.027/0001-80), o que implicará na anulação dos atos processuais anteriores (incluindo a revelia), com a consequente reabertura do prazo para apresentação de defesa e renovação dos atos instrutórios necessários. Após a manifestação do autor, ou decorrido o prazo in albis, façam-se os autos conclusos para novas deliberações. CAMPO GRANDE/MS, 19 de junho de 2026. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMERGON TOLENTINO CARDOSO DE SA

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