Processo 0025628-08.2025.5.24.0006

TRT24 • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0025628-08.2025.5.24.0006
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ACPCiv 0025628-08.2025.5.24.0006 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e04ef04 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO POSTO ISSO, nos termos da fundamentação, nos autos onde litigam MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (autor) e BMG FOODS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (requerida), decido julgar PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada a  proceder o cumprimento das seguintes obrigações: i)- O preenchimento da cota legal de 2% a 5% de trabalhadores com deficiência ou reabilitados (art. 93 da Lei nº 8.213/91), no prazo de 180 dias, sob pena de multa no importe de R$ 5.000,00 por vaga não preenchida; ii)- A abstenção de práticas discriminatórias nos processos seletivos, vedando-se a exigência de aptidão plena (art. 34, § 3º, da Lei nº 13.146/2015); iii)- A promoção de acessibilidade, mediante adaptações razoáveis e fornecimento de tecnologia assistiva; iv)- A capacitação profissional dos trabalhadores com deficiência após a contratação; v)- A manutenção do percentual mínimo legal, com observância da obrigatoriedade de substituição em caso de dispensa (art. 93, § 1º, da Lei nº 8.213/91). O valor das multas, se aplicadas, deverão ser revertidas ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, a fundos de proteção aos direitos da pessoa com deficiência ou outro fundo ou destinação social a ser definido em sede de execução. Atualização de créditos nos termos da fundamentação constante das “DISPOSIÇÕES FINAIS”. Concedo a parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários de sucumbência indevidos nos termos da fundamentação. Custas pela requerida, no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre R$ 100.000,00, valor arbitrado à condenação. Intimem-se.   MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

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