Processo 0025628-17.2025.5.24.0003

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0025628-17.2025.5.24.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025628-17.2025.5.24.0003 AUTOR: EDER OLIVEIRA PEREIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2177f8 proferido nos autos. Vistos etc. Nomeio como perito(a) do juízo o(a) médico(a) CARLOS ALBERTO MACEDO DE OLIVEIRA para elaboração do laudo conclusivo. Com fundamento no art. 473, § 3º, o perito, no desempenho de sua função, está autorizado a solicitar os documentos que entender necessários a fim de bem desincumbir seu ofício e a ouvir testemunhas. A parte autora deverá comparecer ao dia, local e hora da perícia munida de documento oficial de identificação com foto (RG, CTPS, carteira de motorista, passaporte, carteira profissional, carteira de identificação funcional - art. 2º da lei 12.037/2009), sob pena de preclusão. O(A) perito(a) deverá informar, no prazo de 5 dias, dia e hora para coleta de dados para realização da perícia.  As partes deverão ser intimadas a respeito. O(A) perito(a) deverá apresentar seu laudo no prazo de 10 dias, contados da realização da perícia, respondendo aos quesitos do juízo e os quesitos tempestivos e pertinentes apresentados pelas partes. Concedo às partes o prazo comum de 5 dias, para apresentação de quesitos e/ou indicarem assistentes técnicos, sob pena de preclusão. Os quesitos a serem apresentados deverão ter pertinência com a controvérsia dos autos. Informações úteis: Vínculo empregatício. O reclamante foi empregado do banco reclamado de 25/09/1987 até 06/04/2025 (cf. TRCT Id. 4ec2391, fl. 292). Cargos exercidos. Consta da CTPS e da ficha Funcional que o reclamante exerceu as seguintes funções (Id. e5123a3, f. 39 e Id. e3b76bf, f. 197 e seguintes): - 25/09/1987 - Admissão para o cargo de Carreira Administrativa - 1990 a 1994 – Atuação predominante como Caixa Executivo, com períodos intercalados na gestão operacional interna (Gerente de Expediente). - 1994 a 1997 – Ascensão para funções de assistência e supervisão, atuando como Auxiliar de Gerência e Gerente de Expediente/Controles. - 1997 a 2007 – Consolidação na gestão de agências, exercendo os cargos de Gerente de Expediente, Gerente de Controles e Gerente de Agência (níveis III e IV). - 2007 a 06/04/2025 – Alcance do topo da trilha de liderança gerencial, atuando de forma contínua e definitiva como Gerente Geral de Unidade. Atividades executadas. Consta dos autos o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP : responder pelo resultado da unidade de negócios sob sua gestão, viabilizar condições para cumprimento dos objetivos definidos para a unidade de negócios sob sua gestão, gerir pessoas, recursos, processos e informações observando direcionadores institucionais, planejar, coordenar e controlar a unidade de negócios sob sua gestão, ser preposto do banco. Questão litigiosa. O reclamante alega ser portador de diversas patologias, dentre elas síndrome do manguito rotador (CID M75.1 e M19), lordose lombar, espondiloartrose lombar com discopatia, miotrofia, síndrome do túnel do carpo bilateral, tendinopatias, bursite subacromial/subdeltoidea e derrame articular. Sustenta que tais enfermidades possuem nexo causal com as atividades desempenhadas durante o contrato de trabalho, afirmando que exercia, de forma habitual, transporte de malotes, fiscalização de operações, digitação constante, movimentos repetitivos, permanência prolongada na posição sentada e direção de veículos por…

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