Processo 0025630-18.2024.5.24.0004
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025630-18.2024.5.24.0004 AUTOR: THIAGO ANANIAS PEREIRA RÉU: JOLIMODE ROUPAS S A E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e12eb90 proferido nos autos. Vistos. Em razão da suspensão nacional determinada no Tema nº 1.389 da Repercussão Geral, este Juízo determinou o sobrestamento do presente feito em 07/07/2025 (id. e71810f). Ocorre que, em decisão datada de 17 de junho de 2026, o Exmo. Ministro Relator Gilmar Mendes determinou o levantamento da suspensão dos processos em trâmite perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho, autorizando o regular prosseguimento das ações até o esgotamento da jurisdição ordinária. Conforme consignado na nova decisão da Suprema Corte, a suspensão indistinta dos processos tem retardado a formação do conjunto probatório e a delimitação de questões fáticas, sendo recomendável permitir o regular prosseguimento do feito até o esgotamento da jurisdição ordinária. Assim, em observância à referida decisão do STF, determino o levantamento da suspensão deste processo. Para prosseguimento, incluo o feito em pauta de audiência de instrução telepresencial do dia 11/11/2026, às 11 horas (horário de Mato Grosso do Sul), a ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, por intermédio do aplicativo ZOOM, pelo link: https://trt24-jus-br.zoom.us/j/2591048692 As partes ficam cientes que deverão acessar o link pelo aplicativo zoom para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (TST, Súmula 74, I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978) . Também ficam cientes que deverão trazer suas testemunhas para depoimento ou fornecer meios de acesso a essas ao link do aplicativo zoom, independentemente de intimação, sob pena de preclusão (CLT, art. 825 - As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação). Somente haverá adiamento da audiência por ausência de testemunha, caso seja comprovado que houve convite/intimação anterior (CPC, Art. 455 - Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo). As partes e testemunhas, sempre que possível, devem usar fone de ouvido e microfone, assim como estar em local que impossibilite interferência externa (ruídos). Os advogados, se possível, devem demonstrar anteriormente às partes e testemunhas como essas acessam o aplicativo zoom e, principalmente, como habilitam câmera e microfone para evitar atraso ou adiamento da audiência. Deverá a parte, ao ingressar na reunião, colocar no campo “Seu nome (nome de tela)” o horário de sua audiência seguido por seu nome e quem representa para facilitar sua identificação e agilidade na audiência, como nos exemplos abaixo: 13h30 – João – autor13h30 – Maria – ré13h30 – José – advogado autor13h30 – Ana – advogado ré13h30 – Mario – preposto13h30 – Lucas - testemunha Intimem-se as partes por seus patronos. CAMPO GRANDE/MS, 06 de julho de 2026. ANA PAOLA EMANUELLI BALSANELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RONI ARGALJI - JOLIMODE ROUPAS S A - PATRICK MARCO ARGALJI - EDUARDO BALTHAZAR CARNEIRO - RELEVANT REPRESENTACOES LTDA - PORTO MATTIOLI…
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