Processo 0025634-24.2026.8.27.2729
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0025634-24.2026.8.27.2729/TO AUTOR : STEFANY SETUBAL DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JOAO RICARDO ANDRADE GOUVEIA (OAB MG143145) AUTOR : ADEMAR MARTINS OLIVEIRA SETUBAL DE JESUS ADVOGADO(A) : JOAO RICARDO ANDRADE GOUVEIA (OAB MG143145) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO LIMINAR ajuizada por ADEMAR MARTINS OLIVEIRA SETUBAL DE JESUS , representado por sua genitora STEFANY SETUBAL DE OLIVEIRA , em face do ESTADO DO TOCANTINS. Narra a inicial que a parte autora é portadora de Transtorno do Espectro Autista e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade, fazendo jus à isenção de IPVA prevista em lei estadual. Alega que o veículo Chevrolet Onix Plus PR MID, Cor Preta, Renavam XXX.XXX.XXX-XX, Placa RSB7F20, ano/modelo 2021/2022, é utilizado no acompanhamento médico, odontológico, fonoaudiológico, psicológico e escolar do autor. Requer, liminarmente, que o requerido se abstenha de realizar a cobrança de IPVA sobre o veículo em questão. Requer também os benefícios da justiça gratuita. Eis o relato do essencial. DECIDO . DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA A gratuidade da justiça aos hipossuficientes é garantia constitucional prevista no artigo 5º, inciso LXXIV da Carta Magna de 1988. Outrossim, o Código de Processo Civil preceitua em seu art. 98 a respeito deste benefício, senão vejamos: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Cumpre destacar que a gratuidade da justiça, por sua própria essência e fim, não é um benefício amplo e irrestrito; pelo contrário, sua concessão é condicionada à comprovação da real condição de hipossuficiência da parte postulante, que deve trazer aos autos elementos de prova demonstrativos de que não dispõe de recursos suficientes. Nesse sentido, destaco entendimento do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior assevera que é deserto o recurso especial, na hipótese em que a parte recorrente, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz devidamente (art. 1.007, § 7º, do CPC/2015). 2. A concessão da gratuidade da justiça deve ser comprovada. Conforme entendimento desta Corte: "É ônus da parte, portanto, no ato da interposição do recurso, fazer prova da condição de dispensa do recolhimento do preparo, permitindo que ao recurso seja dado o devido seguimento. Não o fazendo, deve a parte arcar com o ônus daí advindo" (AgRg nos EAREsp n. 116.672/RJ, Relator Ministro Marco Buzzi, DJe 2/10/2012). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp: 1364847 SP (2018/0238049-2), Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, 3 a TURMA, Data do julgamento: 29/04/2019) (grifei). Na espécie, o autor é menor impúbere, sendo, portanto, presumida a incapacidade financeira: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA POR MENORES IMPÚBERES. NATUREZA PERSONALÍSSIMA DO DIREITO. DESCABIMENTO DE EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RENDA DOS GENITORES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado por menores impúberes, …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.