Processo 0025635-34.2026.4.05.8200

TRF5 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0025635-34.2026.4.05.8200
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal PB
Última publicação
03/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PB MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0025635-34.2026.4.05.8200 IMPETRANTE: BRUNA MONTEIRO FREIRE NOBREGA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ANDREA REGINA TOMPOROSKI - SC27583 IMPETRADO: DIRETOR DE PROGRAMAS DA SECRETARIA DE GESTAO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAUDE DO MINISTERIO DA SAUDE, UNIÃO FEDERAL DECISÃO 1. A Lei n.º 12.871/2013, que institui o Programa Mais Médicos, dispõe, no art. 13, o seguinte: "Art. 13. É instituído, no âmbito do Programa Mais Médicos, o Projeto Mais Médicos para o Brasil, que será oferecido: I - aos médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País; e II - aos médicos formados em instituições de educação superior estrangeiras, por meio de intercâmbio médico internacional. § 1º A seleção e a ocupação das vagas ofertadas no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil observarão a seguinte ordem de prioridade: I - médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País, inclusive os aposentados; II - médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da Medicina no exterior; e III - médicos estrangeiros com habilitação para exercício da Medicina no exterior. § 2º Para fins do Projeto Mais Médicos para o Brasil, considera-se: I - médico participante: médico intercambista ou médico formado em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado; e II - médico intercambista: médico formado em instituição de educação superior estrangeira com habilitação para exercício da Medicina no exterior". 2. Por sua vez, o Edital n.º 24/2026 (disponível em https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/chamamentos-publicos/2026/chamamento-publico-sgtes-ms-no-3-2026-pmmb/edital), que rege o Chamamento Público para Adesão de Médicos ao Programa de Provimento do Ministério da Saúde para equipes de Saúde da Família - eSF, Distrito Sanitário Especial Indígena - DSEI e equipes de Consultório na Rua - eCR - no Projeto Mais Médicos para o Brasil - 45º Ciclo, estabelece o seguinte: "1.5 Poderão participar do chamamento público promovido pelo presente Edital, no âmbito do PMMB conforme perfil estipulado abaixo: I - Perfil 1: médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País, com registro no CRM; II - Perfil 2: médicos brasileiros com habilitação para exercício da medicina no exterior; e III - Perfil 3: médicos estrangeiros com habilitação para exercício de medicina no exterior. (...) 5.3.3 Os documentos comprobatórios dos candidatos de Perfis 2 ou 3, serão requisitados para inserir no Sistema, apenas para aqueles candidatos que obtiverem êxito na sua alocação, considerando a publicação do resultado definitivo do processamento eletrônico das vagas. Tais documentos serão submetidos à avaliação da SGTES com vistas a sua validação, sendo obrigatória a apresentação dos originais, a qualquer momento, se requeridos, sob pena de invalidação da inscrição e exclusão do chamamento público. São os documentos: a) Cópia do documento oficial de identificação, com foto, nos termos da legislação vigente no Brasil; b) Documento que comprove a situação de regularidade na esfera criminal perante a Justiça do local em que reside ou residiu nos últimos 6 (seis) meses, seja no território brasileiro ou fora dele; c) Cópia do diploma de conclusão da graduação em medicina de instituição de ensino superior…

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