Processo 0025635-96.2008.8.19.0066

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0025635-96.2008.8.19.0066
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca de Volta Redonda- Cartório da 2ª Vara Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de ação de responsabilidade obrigacional securitária ajuizada por JAIR TURÍBIO DA SILVA E OUTROS em face de SUL AMÉRICA. Inicial em fls. 01/65. Afirmam os autores que são mutuários do Sistema Financeiro de Habitações e moradores do núcleo habitacional Volta Grande II. Aduz que, uma vez que adquiriram os imóveis, aderiram, compulsoriamente, à Apólice do SHF, passando a contar com cobertura do Seguro Habitacional. Aduz que em pouco tempo passaram a perceber problemas físicos em suas residências, que desestabilizaram aos imóveis. Afrima que surgiram rachaduras, umidade, madeiras dos telhados apodrecidas, pisos rachados, entre outros. Alega que descobriram que esses problemas são consequência da fundação mal executada, bem como da falta de utilização de materiais adequados. Afirma que há problemas com a canalização, que ocasiona o retorno da água da chuva pelos ralos das casas, em razão de terem sido construídas abaixo do nível da rua. Aduz que o seguro contratado cobre os danos mencionados. Requer a condenação da ré ao pagamento dos valores a serem apurados em sede de perícia a cada um dos autores, bem como a condenação da ré ao pagamento de multa decendial de 2%. Requer, ainda, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a 100 salários-mínimos para cada autor. Em fls. 270, deferida gratuidade de justiça. Contestação em fls. 272/315. Alega a ré, inicialmente, a inépcia da inicial, bem como a ilegitimidade ativa de alguns dos autores. Alega, ainda, a carência da ação e a prescrição. Alega, ainda, ser a Caixa Econômica Federal litisconsorte necessária, bem como ser da Justiça Federal a competência para julgamento da demanda. Aduz que não houve qualquer aviso de sinistro, de modo que seria impossível a resolução. Alega que os autores não identificam os danos existentes no imóvel de cada um, restringindo-se a alegações genéricas. Aduz que há danos, ainda, que são excluídos da cobertura da apólice, como aqueles decorrentes de vícios construtivos, e que não se pode confundir a responsabilidade da construtora com a da seguradora. Afirma que os imóveis não são novos, tendo mais de 15 anos de construção, de modo que muitos danos são naturais. Requer a improcedência dos pedidos autorais. Réplica em fls. 408/493. Em fls. 497, a ré requer a produção de prova documental e pericial de engenharia. Em fls. 502, assentada de audiência preliminar. Os autores requereram a produção de prova documental e testemunhal. Despacho saneador em fls. 505. Afastadas as preliminares alegadas e deferidas as provas requeridas. Laudo pericial em fls. 553/632. Conclui o perito pela existência de vícios e a necessidade de indenização. Em fls. 637/638, a ré requer seja a Caixa Econômica incluída no feito, e sejam os autos remetidos à Justiça Federal. Em fls. 64, os autores concordam com o laudo pericial. Em fls. 643/649, a ré concorda com o laudo pericial, e afirma que restou confirmada sua afirmação de que se trata de vícios construtivos, não cobertos pela apólice. Em fls. 648/654, o réu apresenta laudo formulado por assistente técnico. Conclui que o laudo pericial do perito judicial está correto. Em fls. 658/666, os autores apresentam laudo formulado por assistente técnico. Concorda o assistente com o laudo do perito judicial. Em fls. 668, determinada a remessa dos autos à Justiça Federal. Manifestação da CEF em fls.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados