Processo 0025647-48.2024.5.24.0006

TRT24 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0025647-48.2024.5.24.0006
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE HTE 0025647-48.2024.5.24.0006 REQUERENTES: KAMILA ANDRESSA DE MELLO FERNANDES REQUERENTES: INGRID KEROLINY ESTETICA AVANCADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e66d0f2 proferido nos autos. Vistos. 1. A reclamada requer que o pagamento do valor remanescente do débito seja feito de forma parcelada, nos termos do art. 916 do CPC. 2. O artigo 916 do CPC permite o parcelamento da dívida em até 6 parcelas desde que o executado reconheça o crédito exequendo e deposite inicialmente 30% do valor em execução. 3. Os depósitos judiciais de ID d6aa11e e ID d661cba  somados preenchem o requisito legal de 30% do valor da execução. 4. Desta feita, preenchidos os requisitos legais previstos no artigo 916 do CPC, defiro o pedido. 5. O pagamento do saldo remanescente da dívida deverá ser feito em 6 parcelas, iniciando-se em 08.05.2026 e as demais no mesmo dia de cada mês, ou no próximo dia útil que se seguir, com incidência de correção monetária e juros fixados no título judicial, sob pena de prosseguimento da execução acrescida da multa de 10% prevista no § 5º do mesmo dispositivo legal. 6. O pagamento das parcelas deverá ser feito em conta à disposição do juízo no Banco do Brasil e comprovado nos autos através de petição no sistema PJe-JT, nos termos da Portaria GP/CPJ nº 013/2013, art. 2º, sob pena de o parcelamento ser tido por não cumprido, e, por conseguinte, a execução prosseguirá mediante expedição de ofício pelo sistema SISBAJUD. 7. Desde já autorizo o recolhimento da contribuição previdenciária pela Secretaria. 8. Por fim, em caso de não pagamento de qualquer da prestações no prazo, o valor remanescente da dívida deverá ser apurado nos termos do § 5º do artigo 916 do CPC (multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas). CAMPO GRANDE/MS, 28 de abril de 2026. MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KAMILA ANDRESSA DE MELLO FERNANDES

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