Processo 0025650-73.2024.8.17.2810

TJPE • Imissão na Posse

Tribunal
Número CNJ
0025650-73.2024.8.17.2810
Classe
Imissão na Posse
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0025650-73.2024.8.17.2810 AUTOR(A): ALMIR JOSE DA SILVA RÉU: GERLUCE PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc. ALMIR JOSÉ DA SILVA, advogado atuando em causa própria, ajuizou a presente Ação de Imissão na Posse em face de GERLUCE PEREIRA DA SILVA (qualificada na inicial como Gerluce Pereira), também qualificada. Alegou, em síntese, ser herdeiro legítimo de fração do imóvel residencial situado na Rua Santo Amaro, nº 121, Vista Alegre, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco. Sustentou que a ré passou a ocupar o imóvel no ano de 2022 sob o pretexto de prestar cuidados à genitora dela, Maria Pereira da Silva, que faleceu em fevereiro de 2023. Afirmou que, após o óbito, a ré se recusou a desocupar o local, mesmo após ter sido notificada extrajudicialmente em janeiro de 2024. Asseverou também que o imóvel, construído em 1913, encontra-se em ruínas e que a ré não realiza o pagamento dos encargos tributários, especificamente o IPTU, caracterizando esbulho possessório. Diante disso, requereu, em caráter de urgência, a concessão de medida liminar para desocupação forçada do bem e, ao final, a procedência da ação com a imissão definitiva na posse. Atribuiu à causa o valor inicial de R$ 1.000,00. Determinada a emenda da petição inicial para que o autor acostasse os documentos indispensáveis à propositura da ação, tais como o título de propriedade e comprovantes de IPTU, bem como adequasse o valor da causa ao preço de mercado do bem. O autor apresentou emenda retificando o valor da causa para R$ 60.000,00, juntando a ficha cadastral do imóvel emitida pela municipalidade. Por meio do despacho de ID 185991938, foi determinada a retificação do valor da causa, a intimação do autor para recolhimento das custas processuais complementares e a manifestação prévia da ré sobre o pedido de tutela de urgência. O autor comprovou o recolhimento das custas de complementação e requereu a dispensa da audiência de conciliação do artigo 334 do Código de Processo Civil, pleito que foi deferido pelo juízo, determinando-se a citação da ré. Citada, a ré apresentou contestação alegando, preliminarmente, a inadequação da via eleita e a falta de interesse de agir, ao argumento de que também é herdeira legítima do imóvel litigioso, o qual integra o acervo de bens deixado por Briolânguida Mendes da Silva, avó da ré e mãe do autor. Sustentou que a partilha deve ser discutida em sede de inventário. No mérito, pugnou pela concessão da gratuidade da justiça e arguiu a exceção de usucapião extraordinária ou especial urbana, alegando que seus pais, Ivanildo Paulo da Silva (irmão do autor) e Maria Pereira da Silva, passaram a residir no imóvel no ano de 2000 com o consentimento familiar, exercendo posse mansa, pacífica e ininterrupta por mais de vinte e quatro anos. Argumentou que a posse foi transmitida por sucessão e que ela continua residindo no imóvel de forma exclusiva desde o falecimento de seus genitores, preenchendo os requisitos para a prescrição aquisitiva. Requereu o acolhimento das preliminares ou a improcedência total dos pedidos do autor, com a declaração incidental do domínio por usucapião. Intimado, o autor apresentou réplica combatendo as preliminares e sustentando que a ré ocupa o imóvel há menos de três anos, por mera tolerância…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados