Processo 0025651-60.2026.8.27.2729

TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0025651-60.2026.8.27.2729
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Central Juízados
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0025651-60.2026.8.27.2729/TO AUTOR : DARLAN NUNES SILVA ADVOGADO(A) : JANAY GARCIA (OAB TO003959) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO  Dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). II - FUNDAMENTAÇÃO   - Do recebimento da inicial Recebo  a petição inicial, uma vez que preenche os requisitos legais. - Da tutela provisória de urgência A parte autora postula tutela provisória de urgência para determinar a redução dos descontos mensais em folha de pagamento para o valor de R$ 889,08, descaracterizar a mora contratual e determinar que a instituição financeira se abstenha de promover a inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes ou de realizar cobranças extrajudiciais ou judiciais decorrentes da mora do contrato objeto da demanda. Para que este pedido seja aceito logo no início do processo, sem ouvir a outra parte primeiro, a lei exige que sejam analisados os três pontos abaixo: - Aparência de que o autor tem razão:  se a história contada parece ser verdadeira e se há provas iniciais indicando que a parte autora provavelmente tem o direito que alega (probabilidade do direito); - Risco na demora:  se o caso é urgente e se a espera pelo fim do processo pode causar um dano difícil de consertar (perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo); - Possibilidade de retorno à situação anterior:  se a decisão pode ser desfeita e a situação voltar ao que era antes, caso haja mudança de entendimento do(a) juiz(a) após a defesa da parte ré (ausência de risco de irreversibilidade). É importante informar que esses requisitos devem existir ao mesmo tempo. Se faltar um deles, o pedido feito para agora não pode ser aceito, devendo-se aguardar a sentença. No caso, a parte autora sustenta, em síntese, que celebrou contrato de empréstimo consignado com a instituição financeira requerida, no qual foram pactuados juros remuneratórios supostamente superiores à taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil para operações da mesma natureza, razão pela qual pretende a revisão contratual, a redução do valor das parcelas descontadas em folha e o afastamento dos efeitos da mora. Verifico que a parte autora apresentou o contrato bancário e documentos destinados a demonstrar os descontos realizados e a taxa de juros pactuada. Todavia, tais elementos, por si sós, não evidenciam de forma suficiente, em juízo de cognição sumária, a alegada abusividade dos encargos contratuais. Isso porque a simples comparação entre a taxa de juros contratada e a taxa média divulgada pelo Banco Central não conduz, automaticamente, ao reconhecimento da abusividade. A aferição da existência de encargos excessivos demanda análise mais aprofundada das cláusulas contratuais, da modalidade específica da operação, do custo efetivo total da contratação e das demais circunstâncias do negócio jurídico, matérias que reclamam a instauração do contraditório e a produção de prova adequada. Também não se verifica, neste momento processual, perigo de dano concreto apto a justificar a concessão da medida liminar. Os descontos decorrem de contrato regularmente celebrado entre as partes e a parte autora não demonstrou situação excepcional capaz de evidenciar risco iminente à sua subsistência ou a ocorrência de prejuízo irreparável caso se aguarde a formação do contraditório. Desse modo, ausente a demonstração concomitante dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, o pedido de tutela provisória de urgência deve ser indeferido. III…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados