Processo 0025657-10.2024.5.24.0001

TRT24 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0025657-10.2024.5.24.0001
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
24/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ConPag 0025657-10.2024.5.24.0001 CONSIGNANTE: CARLOS CESAR DE LIMA BATISTA - ME CONSIGNATÁRIO: MARIA DE LOURDES BATISTA FERREIRA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dae638 proferido nos autos. DESPACHO I. Os advogados Rafael Coelho de Souza e Anderson Assis Coelho de Souza apresentam renúncia aos poderes que lhes foram outorgados pelos filhos da trabalhadora falecida. II. Rejeito, por ora, o pedido de renúncia e mantenho os referidos patronos vinculados à autuação, uma vez que não houve comprovação da ciência dos outorgantes, nos termos do art. 112 do CPC. Com a publicação deste despacho ficam os herdeiros/filhos cientes. III. Reitere-se a intimação dos filhos para que, no prazo de quinze dias, juntem termo de nomeação de inventariante ou, se inexistente inventário, apresentem alvará judicial expedido pelo juízo competente, com a indicação dos sucessores da trabalhadora falecida, nos termos da Lei nº 6.858/80, art. 1º, levando em consideração inclusive a existência dos demais filhos, conforme consta na certidão de óbito. IV. No mesmo prazo, deverão manifestar-se sobre o levantamento do valor consignado. Caso discorde, deverá apresentar defesa, nos moldes do art. 542, II, do CPC, podendo alegar as matérias previstas no art. 544 do mesmo diploma (conforme Instrução Normativa nº 27/2005 do TST, art. 1º), sob pena de revelia. V. Regularizada a representação processual do consignatário e havendo concordância com o levantamento do valor, retornem os autos conclusos para julgamento. VI. Apresentada contestação, intime-se a consignante para manifestação em cinco dias e, inexistindo necessidade de produção probatória, voltem conclusos para julgamento. VII. Ausente manifestação da consignante, venham os autos conclusos para julgamento. CAMPO GRANDE/MS, 01 de julho de 2026. FLAVIO DA COSTA HIGA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASSIO FERREIRA DA SILVA - GUILHERME BATISTA - MARIA DE LOURDES BATISTA FERREIRA

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