Processo 0025657-25.2015.8.14.0301

TJPA • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0025657-25.2015.8.14.0301
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
5ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0025657-25.2015.8.14.0301 SENTENÇA PROCESSO Nº 0025657-25.2015.8.14.0301 CLASSE: USUCAPIÃO AUTOR: MARIA DAS MERCEDES BARBOSA (sucedida por PAULO ROBERTO BARBOSA DA NATIVIDADE, DORIVAL BARBOSA DOS SANTOS, LUCIVAL BARBOSA DOS SANTOS, VALDERIN BARBOSA DOS SANTOS e ROSIVAL BARBOSA DOS SANTOS) REQUERIDO: CIC CONSTRUTORA E INCORPORADORA CASA SA INTERESSADO: TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de Ação de Usucapião ajuizada em 16 de junho de 2015 por MARIA DAS MERCEDES BARBOSA, buscando a declaração de domínio sobre o imóvel localizado na Rua Mucajás, nº 187, Residencial Carmelândia, Bairro Mangueirão, Belém/PA. A petição inicial e os documentos que a acompanham foram juntados ao processo eletrônico sob o ID 41961251. A empresa TRADIÇÃO COMPANHIA IMOBILIÁRIA interveio no feito como interessada (ID 41961261). A empresa CIC CONSTRUTORA E INCORPORADORA CASA SA apresentou contestação (ID 41961392). Após a migração do processo para o sistema PJe, a Defensoria Pública, representando a parte autora, manifestou-se pela ausência de objeções quanto à digitalização e requereu o prosseguimento do feito (ID 70031247). Em despacho de 26 de abril de 2023 (ID 91641430), este Juízo determinou a intimação pessoal da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento da ação, considerando a notícia de um processo de regularização fundiária (REURB) na área. O aviso de recebimento foi juntado sob o ID 93257805. A Defensoria Pública, em petição de 10 de junho de 2023 (ID 94535138), informou que a autora não constava na lista de beneficiários da REURB e requereu a intimação da Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém (CODEM) para prestar esclarecimentos. O Juízo determinou a expedição de ofício à CODEM em 18 de julho de 2023 (ID 96996267). A certidão de ID 107426227, datada de 22 de janeiro de 2024, atestou o decurso do prazo sem manifestação da companhia. Em despacho de 02 de fevereiro de 2024 (ID 108212758), determinou-se nova vista dos autos à Defensoria Pública, que, em petição de ID 108979039, reiterou a informação sobre o andamento da REURB na área e solicitou a suspensão do processo por um ano. O pedido foi deferido parcialmente, com suspensão por 6 meses, em 05 de agosto de 2024 (ID 122298014). Com o fim do prazo de suspensão, em decisão de 01 de fevereiro de 2025 (ID 136031903), a parte autora foi novamente intimada a se manifestar sobre o prosseguimento, com a advertência de que não seriam concedidas novas suspensões. A Defensoria Pública, em 11 de fevereiro de 2025 (ID 136700749), informou que a autora não atualizou seus dados nem demonstrou interesse em prosseguir, mesmo com as diligências da CODEM na comunidade, e solicitou a intimação pessoal da autora para manifestar interesse, sob pena de extinção. A intimação pessoal foi expedida (ID 139297243). Em petição de 09 de abril de 2025 (ID 140821617), a Defensoria Pública informou o falecimento da autora, Maria das Mercedes Barbosa, ocorrido em 21 de fevereiro de 2017, juntando a certidão de óbito (ID 140821618). Na mesma oportunidade, requereu prazo para regularização do polo ativo. O pedido foi deferido em 23 de junho de 2025 (ID 146766747), concedendo-se o prazo de 30 dias para a habilitação dos herdeiros. Em 14 de agosto de 2025, a Defensoria Pública protocolou petição de habilitação (ID 154422206), requerendo a sucessão processual pelos…

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