Processo 0025657-70.2025.5.24.0002

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0025657-70.2025.5.24.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0025657-70.2025.5.24.0002 AUTOR: MARCELO RIBEIRO COSTA RÉU: DAL RI COMERCIO E SERVICOS DE MARMORES E GRANITOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 305fc2e proferida nos autos. DECISÃO   1.  As partes apresentaram petição de acordo (ID 8f3029f). Homologa-se o acordo nos termos apresentados. 2. O réu é responsável pelas contribuições previdenciárias (observada a proporcionalidade da OJ n. 376, SDI-1, TST) e pelas custas processuais, planilha de cálculo de ID 4ead60a). 3. Em relação à contribuição previdenciária, no caso de acordo homologado após o trânsito em julgado da sentença, deverá ser observada a proporcionalidade entre as verbas de natureza salarial e indenizatória decorrentes do título executivo e as parcelas que integram o acordo (OJ n.º 376, da SDI-1, do TST). As partes não podem transigir sobre a natureza da verba previdenciária no acordo, por se tratar de direito de terceiro. 4. No que concerne às custas processuais arbitradas na sentença, o reclamante não pode transacionar créditos alheios. 5. Determina-se à contadoria a apuração do valor das contribuições previdenciárias e das despesas processuais, conforme a última planilha de atualização dos cálculos (id 4ead60a). O pagamento deverá ser efetuado em 30 (trinta) dias após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. 6.  Decorrido o prazo para pagamento da última parcela do acordo, transcorridos 5 (cinco) dias sem notícia de inadimplemento e após o cumprimento das determinações acima,  retornem os autos conclusos para extinção da execução. 7. Em razão da homologação do acordo, resta prejudicado o julgamento da impugnação aos cálculos apresentada pelo  réu (ID cc46e5e). 8. Intimem-se as partes. CAMPO GRANDE/MS, 04 de maio de 2026. JULIO CESAR BEBBER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAL RI COMERCIO E SERVICOS DE MARMORES E GRANITOS LTDA

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