Processo 0025657-91.2024.5.24.0071

TRT24 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0025657-91.2024.5.24.0071
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
15/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO MARCELO BALSANELLI ROT 0025657-91.2024.5.24.0071 RECORRENTE: TRANSPORTES PESADOS MINAS S.A. RECORRIDO: SEBASTIAO DE SOUZA SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56b460f proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA N. 0025657-91.2024.5.24.0071 RITO ORDINÁRIO VALOR DA CONDENAÇÃO R$ 78.538,74 (em 29.7.2025 – fl. 374)   Recorrente: TRANSPORTES PESADOS MINAS S.A. Advogada: Izabella Rosa Dos Santos Vaz Recorrente: SEBASTIÃO DE SOUZA SANTOS Advogado: Rodrigo Andrade Sirahata Recorridos: OS MESMOS   RECURSO DE REVISTA DE TRANSPORTES PESADOS MINAS S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS I - Tempestivo o recurso. Acórdão de embargos de declaração publicado em 16.4.2026 (fl. 595). Feriado forense no período de 20 e 21.4.2026. Recurso interposto em 29.4.2026 (fls. 531-564). II - Regular a representação processual (fl. 580). III – Preparo satisfeito. Custas processuais recolhidas quando da interposição de recurso ordinário (fls. 426/452), inalteradas em instância revisora (fl. 509). Depósito recursal substituído pelo seguro garantia judicial, nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019 (fls. 565-579).   EXISTÊNCIA DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO TEMA: JUSTIÇA GRATUITA A Turma manteve a sentença que deferiu ao autor os benefícios da justiça gratuita face a apresentação de declaração de hipossuficiência econômica pelo reclamante, não afastada por prova em contrário. Alega a recorrente que “o Recorrido não possui mais presunção de hipossuficiência, motivo pelo qual tal situação deve ser cabalmente comprovada, sob pena de indeferimento” (fl. 564). Contudo, inadmissível o recurso de revista interposto contra decisão de Tribunal Regional que está em consonância com o entendimento do TST, conforme se transcreve: TEMA 21 - IncJulgRREmbRep-277- 83.2020.5.09.0084: “I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC).” (grifo próprio)   A matéria recursal já foi examinada pela instância superior, em precedente qualificado, o que impede a interposição de recurso de revista. DENEGO seguimento ao recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa n. 40/2016 (Resolução n. 224, de 25 de novembro de 2024).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. DSR. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegações: - afronta a dispositivos da Constituição Federal – arts. 5º, LIV, 7º, XXVI, 8º, III e VI, e 97; - violação a dispositivos de lei federal - arts. 8º, §3º, 59, §6º, 59-B, § único, 71, §4º, 189, 190, 191, 235-B, 235-C, §13,…

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