Processo 0025661-10.2025.5.24.0002

TRT24 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0025661-10.2025.5.24.0002
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab. Des. João de Deus Gomes de Souza
Última publicação
27/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025661-10.2025.5.24.0002 AUTOR: RENATA ALVES MOREIRA RÉU: MARIA CRISTINA ANTUNES BELLINI FREDERICO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17650d6 proferido nos autos. DESPACHO Dos cálculos de liquidação 1. Trata-se de Título Executivo parcialmente líquido, em razão do provimento de recurso no acórdão ID 88cad9d, sem a correspondente liquidação. 2. À Contadoria para readequar a conta, considerando o disposto no item precedente. 3. Readequada a conta, apenas no que se refere à parte do cálculo a ser liquidada neste momento processual, intimem-se as partes para, querendo, ofertarem “impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão” (CLT, 879, § 2º). Prazo: 8 (oito) dias. 4. Dispensada a intimação da União (PGF), nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7.7.2023, tendo em vista que a contribuição previdenciária devida é (igual ou inferior) a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e que a dispensa de manifestação judicial da PGF abrange todos os atos processuais, conforme Ofício n. 000009/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU, de 14.8.2023, enviado à Presidência deste Regional. 5. Havendo impugnação aos cálculos, intime-se a parte contrária para manifestação. Prazo: 8 (oito) dias. 6. Cumpridos os itens anteriores, voltem-me conclusos os autos. Da anotação da CTPS 7. Intime-se a ré para que anote a CTPS da autora com os seguintes dados: a) admissão em 3.3.2021; b) dispensa em 10.7.2025; c) função de empregada doméstica; d) salário de R$ 1.600,00 mensais. Esclarece-se que: a) a “possibilidade supletiva de anotação na Carteira de Trabalho pela Secretaria da Vara não afasta a obrigação primária do empregador de registrar o contrato de emprego” (TST-E-RR-563 13.2011.5.03.0062, SBDI-1, Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva, DJ 03-5-2013); b) nenhuma referência deverá constar na CTPS relativamente à demanda e/ou à determinação judicial, diante de potencial lesão ao empregado (CLT, 29, § 4º). Comino multa no importe de R$ 30.000,00 (CPC, 537) para a hipótese de descumprimento dessa ordem. Dos Alvarás 8. Expeça-se alvará para habilitação do(a) obreiro(a) no seguro-desemprego, ficando o recebimento do benefício condicionado ao preenchimento dos requisitos legais, a serem verificados pelo órgão competente. 9. Comprovados os depósitos de FGTS em conta vinculada do trabalhador, expeça-se alvará para saque.   CAMPO GRANDE/MS, 24 de julho de 2026. NADIA PELISSARI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CRISTINA ANTUNES BELLINI FREDERICO

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