Processo 0025661-10.2025.5.24.0002
TRT24 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025661-10.2025.5.24.0002 AUTOR: RENATA ALVES MOREIRA RÉU: MARIA CRISTINA ANTUNES BELLINI FREDERICO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17650d6 proferido nos autos. DESPACHO Dos cálculos de liquidação 1. Trata-se de Título Executivo parcialmente líquido, em razão do provimento de recurso no acórdão ID 88cad9d, sem a correspondente liquidação. 2. À Contadoria para readequar a conta, considerando o disposto no item precedente. 3. Readequada a conta, apenas no que se refere à parte do cálculo a ser liquidada neste momento processual, intimem-se as partes para, querendo, ofertarem “impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão” (CLT, 879, § 2º). Prazo: 8 (oito) dias. 4. Dispensada a intimação da União (PGF), nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7.7.2023, tendo em vista que a contribuição previdenciária devida é (igual ou inferior) a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e que a dispensa de manifestação judicial da PGF abrange todos os atos processuais, conforme Ofício n. 000009/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU, de 14.8.2023, enviado à Presidência deste Regional. 5. Havendo impugnação aos cálculos, intime-se a parte contrária para manifestação. Prazo: 8 (oito) dias. 6. Cumpridos os itens anteriores, voltem-me conclusos os autos. Da anotação da CTPS 7. Intime-se a ré para que anote a CTPS da autora com os seguintes dados: a) admissão em 3.3.2021; b) dispensa em 10.7.2025; c) função de empregada doméstica; d) salário de R$ 1.600,00 mensais. Esclarece-se que: a) a “possibilidade supletiva de anotação na Carteira de Trabalho pela Secretaria da Vara não afasta a obrigação primária do empregador de registrar o contrato de emprego” (TST-E-RR-563 13.2011.5.03.0062, SBDI-1, Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva, DJ 03-5-2013); b) nenhuma referência deverá constar na CTPS relativamente à demanda e/ou à determinação judicial, diante de potencial lesão ao empregado (CLT, 29, § 4º). Comino multa no importe de R$ 30.000,00 (CPC, 537) para a hipótese de descumprimento dessa ordem. Dos Alvarás 8. Expeça-se alvará para habilitação do(a) obreiro(a) no seguro-desemprego, ficando o recebimento do benefício condicionado ao preenchimento dos requisitos legais, a serem verificados pelo órgão competente. 9. Comprovados os depósitos de FGTS em conta vinculada do trabalhador, expeça-se alvará para saque. CAMPO GRANDE/MS, 24 de julho de 2026. NADIA PELISSARI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CRISTINA ANTUNES BELLINI FREDERICO
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT24
O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.