Processo 0025691-48.2025.8.27.2706
TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0025691-48.2025.8.27.2706/TO AUTOR : MAGNO DA SILVA REIS ADVOGADO(A) : MURILLO PITA NUNES (OAB TO007054) RÉU : ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB PB014139) SENTENÇA Vistos, etc. 1 RELATÓRIO MAGNO DA SILVA REIS , ajuizou Ação declaratória de inexistência de débito c/c Obrigação de fazer e Indenização por dano moral contra a ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.. A petição inicial foi recebida em 9 de dezembro de 2025. Na mesma oportunidade, foi analisado o pedido de liminar, que foi deferido, determinando que a parte ré procedesse no imediato o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica, da Unidade Consumidora nº 3244926 . Também foi deferida a inversão do ônus da prova em relação as memórias de cálculo, relatórios de leitura por rota, registro de eventual alerta de consumo atípico, certificado de verificação metrológica da UC (Evento 7). O réu foi citado em 19 de dezembro de 2025, conforme consta da certidão do Oficial de Justiça (Evento de nº 23). A parte requerida comprova o cumprimento da liminar deferida (Evento 24). Em 22 de janeiro, a Empresa requerida apresentou contestação, arguindo como questão preliminar ao mérito a inépcia da inicial (Evento 27). Em audiência de conciliação realizada em 23 de janeiro de 2026, as partes não chegaram a um acordo (Evento 29). No dia 7 de maio de 2026, o Autor juntou réplica à contestação (evento 53). Em audiência de instrução e julgamento realizada em 7 de maio de 2026, foram apreciadas e afastadas as preliminares. As partes tentaram novamente a conciliação, sem êxito. Na sequência, foram ouvidos o preposto da requerida e uma testemunha arrolada pelo autor. Após a produção de provas, oportunizado às partes apresentarem suas alegações finais, afirmaram que suas derradeiras alegações eram remissivas às já apresentadas nos autos. É o relatório. 2 FUNDAMENTAÇÃO Os Juizados Especiais são Juízos Especializados os quais são regidos por normas específicas que trazem ao mundo fático o rito sumaríssimo. A preliminar de inépcia da inicial arguida pela requerida já foi apreciada e rejeitada em audiência de instrução e julgamento. Assim, presentes os pressupostos processuais de existência e validade do processo, bem como as condições para o exercício regular do direito de ação. A parte Autora narra em sua peça inicial que é titular da unidade consumidora nº 3244926, instalada em imóvel rural utilizado de forma esporádica e com histórico de baixo consumo de energia elétrica. Sustenta que, após anos de faturamento em valores médios entre R$ 30,00 e R$ 40,00, foi surpreendida com a emissão das faturas referentes aos meses de julho de 2025 e outubro de 2025, nos valores de R$ 2.367,64 e R$ 2.011,05, respectivamente. Afirma que buscou solução administrativa, sem sucesso, bem como afirma que sofreu negativação e ameaça de suspensão do fornecimento de energia elétrica em razão dos débitos impugnados. Como requerimentos, pugna pela declaração de inexistência dos débitos referentes às faturas questionadas, obrigação de não fazer consistente na abstenção de suspensão do fornecimento de energia elétrica e inscrição de seu nome em cadastros restritivos, bem como condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais. Por sua vez, a parte Ré, em sua defesa, sustenta, em síntese, que não houve qualquer irregularidade no faturamento realizado. Alega que a unidade consumidora…
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