Processo 0025702-25.2014.8.08.0012
TJES • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0025702-25.2014.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRICIO JACOB FERREIRA REU: GOLDFARB 8 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, AVANCE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES REQUERIDO: GLAUCIANE SCHWAMBACH BACTK Advogados do(a) AUTOR: ALOISIO LIRA - ES7512, JOSIANE VILELA BAPTISTA DA COSTA - ES14553 Advogados do(a) REU: FABIO RIVELLI - ES23167, THIAGO MAHFUZ VEZZI - ES22574 Advogado do(a) REQUERIDO: LEONARDO DEZAN LIMA - ES15922 Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - ES23167 SENTENÇA Vistos e etc. Cuido de ação rescisória ajuizada por Fabrício Jacob Pereira em face de Goldfarb 8 Empreendimento Imobiliário Ltda., Construtora PDG, Glauciane Schwambach Bactk e Avance Negócios Imobiliários Ltda. O autor, em dezembro de 2013, iniciou as tratativas para a aquisição da unidade autônoma nº 602, bloco 03, do empreendimento "Condomínio Residencial Caminho do Mar", localizado em Serra/ES, sendo atendido no stand de vendas pela corretora Glauciane que, após analisar seus documentos, garantiu-lhe que preenchia todos os requisitos e que detinha plena capacidade para a obtenção do financiamento imobiliário, omitindo que o financiamento de veículo preexistente em seu nome inviabilizaria o crédito habitacional por extrapolar o limite legal de 30% de comprometimento de sua renda. Confiando na legítima expectativa gerada pelos prepostos das rés, disse que desembolsou, em 12/12/2013, R$ 4.291,88 a título de comissão de corretagem e, em fevereiro de 2014, R$ 1.958,12 de sinal/entrada, totalizando um investimento inicial de R$ 6.250,00. Sustentou que, após sucessivas tentativas frustradas de liberação do crédito perante o Banco do Brasil e a Caixa Econômica, foi informado pela equipe de atendimento de que a operação era manifestamente inviável em razão do "erro iniciado no stand de vendas", ensejando o pedido de distrato. Contudo, as rés negaram a restituição da comissão de corretagem e propuseram a devolução de apenas 78% da quantia paga a título de sinal. Por fim, aduziu que passou a ser cobrado, indevidamente, das taxas condominiais sem nunca ter recebido as chaves do imóvel e que, em outubro de 2014, teve seu nome incluído no rol Serasa por iniciativa da Goldfarb, por suposto débito contratual de R$ 12.614,86, o que lhe causou profundos prejuízos morais e materiais. Com isso, requereu, em antecipação de tutela, a restituição imediata de R$ 6.250,00 e a determinação de baixa e sustação dos efeitos da negativação de seu nome nos cadastros restritivos de crédito. No mérito, pediu a anulação ou resolução do contrato de promessa de compra e venda por culpa exclusiva das rés; a declaração de inexigibilidade de qualquer débito relativo ao contrato, incluindo as parcelas cobradas e as taxas condominiais; a condenação solidária das rés à repetição do indébito em dobro da quantia paga a título de sinal e comissão de corretagem, totalizando R$ 12.500,00, ou, subsidiariamente, o dobro da taxa de corretagem (R$ 8.583,76) e; ao pagamento de indenização por danos morais e materiais (emenda fls. 147/152). O autor recolheu as custas iniciais às fls. 131/132, mas, posteriormente, lhe foi deferida a gratuidade da justiça (fl. 172). O pedido de tutela de urgência foi indeferido às fls. 269/270. A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.