Processo 0025703-32.2024.8.03.0001
TJAP • Apelação Criminal
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete da Presidência Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 0025703-32.2024.8.03.0001 Classe processual: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: ALDENI SARMENTO DA COSTA FILHO/ APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA/ DECISÃO Trata-se de apelação criminal distribuída por sorteio ao Gabinete 09, em 23/06/2025 (id. 5063055), na qual o Desembargador Adão Carvalho suscitou a prevenção do Gabinete 03, ao argumento de que o Desembargador Agostino Silvério processou e julgou os habeas corpus nº 6003134-98.2025.8.03.0000 e 6003270-95.2025.8.03.0000, nos quais o réu figurou como paciente. O Desembargador apontado como prevento, por meio da decisão de id. 6166483, afastou a alegação de prevenção, ao fundamento de que os habeas corpus citados foram impetrados em data posterior à distribuição da presente apelação, quais sejam, 29/09/2025 e 09/10/2025. É o relatório. Decido. Conforme aludido, a apelação criminal foi distribuída por sorteio ao Gabinete 09, em 23/06/2025 (id. 5063055). Ato contínuo, o Desembargador Adão Carvalho proferiu despacho em 10/07/2025 (id. 5063054) para determinar a intimação das partes para apresentar as razões recursais (id. 5063053 em 19/09/2025) e as contrarrazões (id. 4145788 em 07/10/2025), bem como o parecer da Procuradoria de Justiça. Contudo, retornado os autos com as razões recursais e as contrarrazões, o feito foi novamente distribuído em 09/10/2025 ao Gabinete 02 (id. 4159243), tendo o Relator Desembargador Carmo Antônio de Souza proferido despacho (id. 4169192), remetendo o feito para manifestação da Procuradoria de Justiça, a qual foi juntada em 14/10/2025 (id. 4510755). Retornado o feito ao Desembargador Carmo Antônio de Souza, este proferiu nova decisão em 26/11/2025 (id. 5697238), que reconheceu a precedência da distribuição por sorteio do feito ao Gabinete 09, razão pela qual encaminhou os autos ao relator originário. Recebido o processo pelo Gabinete 09, o Desembargador Adão Carvalho proferiu decisão em 22/01/2026 (id. 6047805) suscitando a prevenção do Gabinete 03, diante da relatoria dos habeas corpus nº 6003134-98.2025.8.03.0000 e 6003270-95.2025.8.03.0000. Todavia, conforme explicitado pelo Desembargador Agostino Silvério, os habeas corpus nº 6003134-98.2025.8.03.0000 e 6003270-95.2025.8.03.0000 foram impetrados em 29/09/2025 e 09/10/2025, ou seja, em data posterior à distribuição da presente apelação. Nesse sentido, a prevenção do Desembargador Adão Carvalho deveria ter sido reconhecida para o julgamento das ações constitucionais. Contudo, referido erro no processamento dos habeas corpus não tem o condão de alterar a relatoria do Desembargador Adão Carvalho regularmente fixada em distribuição aleatória, devendo essa ser prestigiada em respeito aos princípios da segurança jurídica e do juiz natural. Entendimento contrário, poderá ensejar precedente temerário sobre a possibilidade de alteração da relatoria de processos por fatos supervenientes. Dessa forma, impõe-se o reconhecimento da competência do Gabinete 09, por ter sido o feito regularmente distribuído por sorteio em 23/06/2025 (id. 5063055), devendo nele permanecer para regular processamento e julgamento. Desembargador JAYME HENRIQUE FERREIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais,…
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