Processo 0025708-21.2024.5.24.0001

TRT24 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0025708-21.2024.5.24.0001
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ConPag 0025708-21.2024.5.24.0001 CONSIGNANTE: DIGITAL ASSISTENCE SUPORTE E MANUTENCAO LTDA CONSIGNATÁRIO: JORDANA PERRI GALINDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acadf05 proferido nos autos. DESPACHO A presente ação de consignação em pagamento foi ajuizada em face do espólio de JORDANA PERRI GALINDO. Conforme certidão de óbito (ID 4785c87), a trabalhadora falecida deixou duas filhas: Giovanna Perri Segawa e Hellena Perri Borges. Citado o espólio na pessoa da genitora Maria Isabel Perri, esta manifestou-se nos autos, comprovando a guarda definitiva da menor Hellena Perri Borges (ID 91c4965), nascida em 12.01.2017 (ID 00374e2), e requerendo o levantamento do valor (ID c416b9b). Além disso, o INSS informou que a menor Hellena é dependente habilitada da trabalhadora falecida Jordana Perri Galindo (ID 63baf04). Dispõe o art. 1º da Lei nº 6.858/80: Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. Havendo dependente habilitado perante a Previdência Social, é incabível a manutenção do espólio no polo passivo. Ademais, a outra filha da trabalhadora falecida, GIOVANNA PERRI SEGAWA, segue sem citação e representação no feito, não tendo tido oportunidade para alegar sua habilitação e/ou defender sua quota-parte. Diante disso, determino o cumprimento das seguintes providências: I. Retifique-se o polo passivo para exclusão do espólio e para inclusão de Hellena Perri Borges (representada por sua avó e guardiã MARIA ISABEL PERRI) e de GIOVANNA PERRI SEGAWA, na condição de sucessoras de JORDANA PERRI GALINDO. II. Intime-se a empresa consignante para que, em 10 (dez) dias, informe os dados necessários para citação de GIOVANNA PERRI SEGAWA, na pessoa de seu representante legal. III. Intime-se, ainda, a Sra. MARIA ISABEL PERRI, representante da menor HELLENA, para que, em 10 (dez) dias, em caráter de colaboração, forneça ao juízo o endereço atual da neta GIOVANNA e de seu representante legal. IV. Caso não obtidas, pelos meios indicados nos itens anteriores, informações para localização de GIOVANNA, determino, desde já, que a Secretaria efetue pesquisas nos convênios à disposição do juízo (INFOSEG, SISBAJUD etc.) para localização do responsável legal. V. Localizado, expeça-se mandado de citação ao representante de GIOVANNA PERRI SEGAWA para que, no prazo, de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o levantamento do valor consignado. Caso discorde, deverá apresentar defesa, nos moldes do art. 542, II, do CPC, podendo alegar as matérias previstas no art. 544 do mesmo diploma (conforme Instrução Normativa nº 27/2005 do TST, art. 1º), sob pena de revelia. VI. Caso GIOVANNA PERRI SEGAWA não se habilite nos autos ou não esteja representada por seu genitor, deverá ser intimado o Ministério Público do Trabalho. VII. Cumpridas as determinações anteriores, retornem os autos conclusos para decisão quanto à forma de prosseguimento. CAMPO GRANDE/MS, 13 de maio de 2026.…

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