Processo 0025709-70.2026.4.05.8400

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0025709-70.2026.4.05.8400
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal RN
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0025709-70.2026.4.05.8400 AUTOR: MARCELO FERNANDES DUARTE ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIANA GEANE DE LEMOS - PE54446 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1 - Considerando que, até o presente momento, não houve decisão expressa determinando a suspensão nacional dos processos que versem sobre a matéria tratada no Tema 1437 do STF, não há óbice processual para o regular prosseguimento e julgamento desta demanda. 2 - Em diversos processos em tramitação nesta Vara Federal, este Juízo tem se deparado com demandas desta natureza (revisão do auxílio-alimentação - Tema 244 da TNU), e a praxe forense tem mostrado que há documento específico a essa demanda que tem se revelado como essencial para a propositura e desenvolvimento do feito e, sobretudo, para a eficiência de uma eventual execução. A experiência mostra que, por não existir, com o ajuizamento, uma planilha própria com indicação de valores e documentos que comprovem o recebimento desta vantagem, a execução do feito ganha um prazo excessivamente longo e desnecessário, pois o autor não apresenta estes documentos, e o INSS enfrenta dificuldades para realizar o cumprimento (revisão do benefício) sem a documentação. Há relatos de casos em que a execução dura até 01 ano sem cumprimento, apenas pela falta destes documentos, prazo incompatível com a celeridade que se espera dos JEFs. Por estas razões e adotando uma boa prática que é benéfica a ambas as partes (autor e réu), esta Vara Federal tem exigido que estes documentos sejam apresentados na fase de conhecimento, e não na fase de execução, com vistas a possibilitar uma eventual execução que permita dar celeridade razoável ao feito. Diante disso, converto o feito em diligência e intimo a parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar os seguintes documentos: APRESENTAR PLANILHA PRÓPRIA DETALHADA QUE MOSTRE O RECEBIMENTO MÊS A MÊS DA VANTAGEM EM QUESTÃO, COM A INDICAÇÃO DOS RESPECTIVOS VALORES; DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS QUE COMPROVEM O RECEBIMENTO DESTES VALORES E DAS FONTES DE PAGAMENTO (INFORMAR NA PLANILHA O ID EM QUE CONSTA O VALOR A SER INCLUÍDO, DEMONSTRADO ATRAVÉS DE CONTRACHEQUE, TICKET ALIMENTAÇÃO, FICHA FINANCEIRA, ETC). Caso a parte autora não apresente a referida planilha, o processo será extinto sem julgamento do mérito, por ausência de pressuposto processual.

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