Processo 0025710-72.2024.5.24.0071

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0025710-72.2024.5.24.0071
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas
Última publicação
20/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATSum 0025710-72.2024.5.24.0071 AUTOR: ANDRESSA SILVA DOS SANTOS RÉU: TRES LAGOAS COMERCIO DE PECAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 484f3df proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a parte ré/devedora para que, no prazo de 08 (oito) dias, apresente a memória dos cálculos que entende devidos, inclusive as contribuições previdenciárias incidentes, nos termos do §1º-B do artigo 879 da CLT. Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PJE CALC, inclusive com a juntada do arquivo PJC, nos termos art. 22, § 6º, da Resolução CSJT nº 185/2017. §6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJeCalc. Apresentada a conta pela parte devedora, intime-se a parte autora para que, no prazo de 8 dias, no caso de discordância, apresente impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (§2º, art. 879, CLT), indicando o valor que entende devido. Nesse caso, façam-se os autos conclusos para decisão. Caso a parte ré/devedora não apresente os cálculos, será nomeado perito contábil para a elaboração dos cálculos, que apresentará o laudo no prazo de 15 (quinze) dias, sendo os honorários periciais suportados pela parte ré/devedora. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação em 8 (oito) dias. Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Ainda, deverá a parte ré efetuar a anotação na CTPS digital da parte autora e entregar as guias para a habilitação no programa de seguro-desemprego, no prazo de 08 dias, nos termos da sentença.  Considerando que nos presentes autos a responsabilidade pelo pagamento dos honorários do perito é da União, intime-se, conforme disposto no art. 19, da Resolução Administrativa n. 143/2020. Decorrido o prazo em branco, certifique-se o trânsito em julgado e prossiga-se com a expedição da requisição dos honorários periciais à Presidência do C. TRT. Intimem-se as partes. TRES LAGOAS/MS, 17 de julho de 2026. VICKY VIVIAN HACKBARTH KEMMELMEIER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRES LAGOAS COMERCIO DE PECAS LTDA

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