Processo 0025713-66.2025.8.17.2001

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0025713-66.2025.8.17.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Seção A da 31ª Vara Cível da Capital
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0025713-66.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 238654280, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos... 1 Relatório MARCOS LOURENÇO DA SILVA JUNIOR ingressou com uma ação submetida ao procedimento comum, em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., todos identificados nos autos, objetivando, em síntese, a revisão do contrato celebrado com a parte ré, sob a alegação nuclear de que dito contrato padece de abusividade. Para tanto, ataca: (1) a capitalização dos juros; (2) o percentual de juros remuneratórios/spread bancário; (4) a comissão de permanência; (5) a tarifa de abertura de crédito (TAC); (6) a tarifa de emissão de carnê (TEC); (7) percentual de inadimplência de terceiros, taxas administrativas, taxas de riscos, taxa de clientes duvidosos. Em virtude disso, pede: (1) a efetivação de depósito do valor da prestação que entende devido, como consequência da revisão dos encargos combatidos; (2) a restituição (em dobro) dos valores cobrados indevidamente; (3) a manutenção na posse do bem financiado; (4) uma ordem judicial no sentido de que a parte ré se abstenha de negativar o nome do autor em cadastros restritivos; (5) a exibição da fórmula de composição do do spread bancário, “esclarecendo a incidência de seu Percentual de Inadimplência, comissão de permanência, percentual referente à cobertura dos clientes de risco, o que está sendo cobrado de taxas administrativas mencionadas no apontamento das cláusulas ilegais acima descritas”; (6) a exclusão do “Cálculo do Spread Bancário do referido Contrato o Percentual da Inadimplência de Terceiros no percentual”; (7) a expedição de ofício ao BACEN para que forneça as informações pertinentes ao contrato em foco; (8) a retirada da capitalização dos juros; (9) uma indenização por dano moral (R$ 5.000,00). Pede, ainda, os benefícios da Justiça Gratuita, pedido este deferido. A parte demandada ofereceu resposta, em forma de contestação, tempo em que arguiu a inépcia da inicial, ao argumento de que a parte autora não indicou o valor incontroverso. Arguiu também a falta de interesse de agir, ao fundamento de que inexiste prova de pretensão resistida (não prova tentativa de composição amigável). No mais, defendeu a falta de abusividade do que foi objeto de contrato. A contestação foi replicada – razões de Id 234036246. As partes não manifestaram o propósito de produzir outras provas. Foi o que entendi de importante a relatar. 2 Motivação Entendo que o feito comporta julgamento no estado em que se encontra, eis que os elementos contidos nos autos são suficientes para o sentenciamento, tal como pode ser constatado através das considerações que seguem. De início, urge examinar as questões prévias. Senão vejamos. Inépcia da inicial. Pelo teor da peça de bloqueio é possível dizer que a parte demandada pode identificar a pretensão autoral sem prejuízo para a defesa. Além disso, a parte autora trouxe aos autos o documento de Id 198814861, apresentando o cálculo e especificando o valor da quantia incontroversa, motivo pelo qual não vejo motivo para considerar inepta a peça…

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