Processo 0025716-29.2023.5.24.0002
TRT24 • Ação Civil Pública Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ACPCiv 0025716-29.2023.5.24.0002 AUTOR: FED DOS TRAB IND DA CONST E DO MOB DO ESTADO DE MS RÉU: JRSM CONSULTORIA E PRESTACAO DE SERVICOS ELETRICOS LTDA - EPP (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d694b13 proferido nos autos. DESPACHO 1. Tendo em vista a RECOMENDAÇÃO Nº 4/GCGJT 26 DE SETEMBRO DE 2018, emanada da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e à RECOMENDAÇÃO TRT/SECOR Nº 002/2019, DE 26 DE 2018, advinda da Corregedoria Regional, determino a liquidação da sentença a ser incluída no sistema por perito externo, em caráter excepcional, pois, em razão da complexidade, não é possível utilizar-se do serviço de calculista da Unidade, sem prejudicar outras atividades, igualmente importantes, e que não poderiam ser atribuídas a pessoa estranha ao quadro funcional. Para elaboração da conta, nomeio o contador José Nelson Marin Ferraz para elaborar a conta das obrigações de pagar impostas na sentença transitada em julgado. Fixo: a) o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para o cumprimento do encargo; 2. Esclareço ao contador que deverá: a) elaborar a conta com a utilização da ferramenta PJe-Calc, encaminhando o arquivo via PJC; 3. A Secretaria da Vara do Trabalho deverá acompanhar o cumprimento rigoroso do prazo assinalado à contadora para elaboração da conta. 4. Ofertados os cálculos intimem-se: a) as partes para, querendo, ofertar “impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão” (CLT, 879, § 2º). Prazo: 8 (oito) dias. b) a União (PGF) (apenas se o montante das contribuições previdenciárias for superior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7.7.2023), para, querendo, manifestar-se, sob pena de preclusão” (CLT, 879, § 3º). Prazo: 10 (dez) dias. 5. Cumpridos os itens anteriores, voltem-me conclusos os autos. 6. Intimem-se as partes. 7. Intime-se o contador. CAMPO GRANDE/MS, 18 de junho de 2026. JULIO CESAR BEBBER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JRSM CONSULTORIA E PRESTACAO DE SERVICOS ELETRICOS LTDA - EPP - ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
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